Portaria SEFAZ/SGT nº 159 de 18/10/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 out 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no anexo único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 159/2011


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
DATA DE VIGÊNCIA
01
SOUSA & MURASKA LTDA
10.171.854/0001-94
29.409.811-9
17.10.2011
02
ALÔ COMÉRCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA
13.671.385/0002-41
29.434.963-4
17.10.2011
03
ANTONIO PORTUGAL DE SOUSA
14.343.871/0001-12
29.434.969-3
17.10.2011
04
DISTRIBUIDORA CUMMINS CENTRO OESTE LTDA
01.475.599/0005-06
29.434.977-4
17.10.2011
05
OLIVEIRA & FERREIRA LTDA
06.986.355/0002-69
29.434.986-3
14.10.2011