Portaria SEFAZ/SGT nº 159 de 18/10/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 out 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no anexo único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 159/2011Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | SOUSA & MURASKA LTDA | 10.171.854/0001-94 | 29.409.811-9 | 17.10.2011 |
02 | ALÔ COMÉRCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA | 13.671.385/0002-41 | 29.434.963-4 | 17.10.2011 |
03 | ANTONIO PORTUGAL DE SOUSA | 14.343.871/0001-12 | 29.434.969-3 | 17.10.2011 |
04 | DISTRIBUIDORA CUMMINS CENTRO OESTE LTDA | 01.475.599/0005-06 | 29.434.977-4 | 17.10.2011 |
05 | OLIVEIRA & FERREIRA LTDA | 06.986.355/0002-69 | 29.434.986-3 | 14.10.2011 |