Portaria SCE nº 159 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009

Autoriza às entidades executantes dos Serviços de Radiodifusão, seus Ancilares e Auxiliares a apresentar, juntamente com o requerimento de licenciamento, o formulário de vistoria da estação, elaborado por profissional habilitado, objetivando a emissão do certificado de licença.

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições consoante o disposto no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006 e 711, de 12 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, de 20 de setembro de 2006 e 13 de novembro de 2008, e,

Considerando o disposto no art. 42 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;

Considerando o disposto no art. 8º, incisos V e IX, do Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, que acompanha a instalação e a expedição de licença para os serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

Considerando o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Portaria MC nº 652, de 10 de outubro de 2006, que estabeleceu critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais de radiofreqüência destinados à transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

Considerando o disposto nos subitens 8.3.1 da Resolução nº 284, de 7 de dezembro de 2001, 6.3.2 da Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998 e 5.3.2 da Resolução nº 116, de 25 de março de 1999, que a entidade pode encaminhar o laudo de vistoria das instalações da estação, este realizado por profissional habilitado;

Considerando que, os princípios da satisfação do interesse público, da celeridade e da eficiência da prestação do serviço público devem ser obedecidos pela Administração Pública,

Resolve:

Art. 1º Autorizar às entidades executantes dos Serviços de Radiodifusão, seus Ancilares e Auxiliares a apresentar, juntamente com o requerimento de licenciamento, o formulário de vistoria da estação, elaborado por profissional habilitado, objetivando a emissão do certificado de licença.

Art. 2º O modelo do requerimento e os formulários de vistoria encontram-se à disposição dos interessados no sítio do Ministério das Comunicações: www.mc.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU