Portaria MMA nº 159 de 19/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2009

Altera a Portaria MMA nº 79, de 5 de março de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 186, de 31.05.2011, DOU 03.06.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Portaria nº 79, de 5 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 79, de 5 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, página 115 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

VIII - um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;

IX - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

X - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

XI - um representante do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ.

§ 3º Os representantes de que tratam os incisos VIII a XI deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e designados em portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente."

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC"