Portaria SEFAZ nº 159 de 25/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 ago 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2008, foi de 1,12% (Um inteiro e doze centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2008, será de R$ 30,70 (TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2008 A 30.09.2008

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 58921,2450 49018,1741 45801,9925 42194,0400 38739,1199 35552,8969 32483,3320 29545,1838 26388,9889 23190,7325 18859,7429 14448,3061
  JUROS 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43
1992 C.M. 11251,4133 8961,6796 7102,8437 5820,1778 4860,5237 3936,7628 3193,0518 2636,3414 2143,3205 1737,2667 1384,9637 1119,4012
  JUROS 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43
1993 C.M. 906,6298 699,9294 552,5692 438,7326 344,5182 267,1604 205,1991 157,0297 119,0141 88,5226 65,4662 48,9142
  JUROS 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43
1994 C.M. 35,8553 25,7101 18,3930 12,8196 9,0724 6,2916 4,3574 4,1414 3,9439 3,8808 3,8083 3,6990
  JUROS 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43
1995 C.M. 3,6176 3,6176 3,6176 3,4669 3,4669 3,4669 3,2364 3,2364 3,2364 3,0785 3,0785 3,0785
  JUROS 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43 226,43 225,43 224,43 221,55 218,77
1996 C.M. 2,9540 2,9540 2,9540 2,9540 2,9540 2,9540 2,7670 2,7670 2,7670 2,7670 2,7670 2,7670
  JUROS 216,19 213,84 211,62 209,55 207,54 205,56 203,63 201,66 199,76 197,90 196,10 194,30
1997 C.M. 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877 2,6877
  JUROS 192,57 190,90 189,26 187,60 186,02 184,41 182,81 181,22 179,63 177,96 174,92 171,95
1998 C.M. 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471 2,5471
  JUROS 169,28 167,15 164,95 163,24 161,61 160,01 158,31 156,83 154,34 151,40 148,77 146,37
1999 C.M. 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056 2,5056
  JUROS 144,19 141,81 138,48 136,13 134,11 132,44 130,78 129,21 127,72 126,34 124,95 123,35
2000 C.M. 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005 2,3005
  JUROS 121,89 120,44 118,99 117,69 116,20 114,81 113,50 112,09 110,87 109,58 108,36 107,16
2001 C.M. 2,0855 2,0698 2,0597 2,0527 2,0364 2,0137 2,0049 1,9759 1,9446 1,9271 1,9198 1,8924
  JUROS 105,89 104,87 103,61 102,42 101,08 99,81 98,31 96,71 95,39 93,86 92,47 91,08
2002 C.M. 1,8782 1,8747 1,8713 1,8678 1,8659 1,8529 1,8325 1,8012 1,7650 1,7243 1,6799 1,6121
  JUROS 89,55 88,30 86,93 85,45 84,04 82,71 81,17 79,73 78,35 76,70 75,16 73,42
2003 C.M. 1,5231 1,4831 1,4516 1,4289 1,4056 1,3999 1,4092 1,4191 1,4219 1,4132 1,3985 1,3924
  JUROS 71,45 69,62 67,84 65,97 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2004 C.M. 1,3858 1,3775 1,3666 1,3520 1,3395 1,3243 1,3053 1,2886 1,2741 1,2576 1,2516 1,2450
  JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2005 C.M. 1,2349 1,2285 1,2244 1,2195 1,2076 1,2015 1,2045 1,2100 1,2148 1,2245 1,2261 1,2184
  JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2006 C.M. 1,2144 1,2135 1,2048 1,2056 1,2110 1,2108 1,2062 1,1982 1,1961 1,1912 1,1884 1,1789
  JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2007 C.M. 1,1722 1,1691 1,1641 1,1615 1,1589 1,1573 1,1554 1,1524 1,1482 1,1324 1,1193 1,1110
  JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2008 C.M. 1,0995 1,0836 1,0729 1,0689 1,0614 1,0497 1,0303 1,0112 1,0000      
  JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

1);PARA;OBTER;O;DÉBITO;ATUALIZADO;MONETARIAMENTE,;MULTIPLICAR;O;VALOR;DO;DÉBITO;PELO;COEFICIENTE;CORRESPONDENTE;AO;MÊS/ANO;DO;VENCIMENTO.

2);PARA;OBTER;O;VALOR;DA;ATUALIZAÇÃO;MONETÁRIA,;MULTIPLICAR;O;VALOR;DO;DÉBITO;PELO;COEFICIENTE;CORRESPONDENTE;AO;MÊS/ANO;DO;VENCIMENTO;DIMINUÍDO;DE;1,0000 (UM).

3);PARA;OBTER;OS;JUROS;DE;MORA,;MULTIPLICAR;O;VALOR;DO;DÉBITO;ATUALIZADO;PELO;COEFICIENTE;CORRESPONDENTE;AO;MÊS/ANO;DO;VENCIMENTO.

OBS.