Portaria CGZA nº 159 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S).

Esta cultura representa um importante papel social em todos os estados da Região Nordeste. O Estado da Paraiba é o 8º produtor de mandioca do Nordeste, tendo contribuído, com 3,21% da produção regional.

Com ciclo bi-anual, requer fotoperíodo da ordem de 12 horas e clima quente e relativamente chuvoso. Temperaturas médias anuais do ar entre 18ºC e 35ºC são adequadas à cultura, porém, a melhor faixa térmica situa-se entre 25ºC e 27ºC; abaixo de 15ºC, há redução gradual da atividade vegetativa. Totais pluviométricos anuais entre 1000 e 1500 mm, bem distribuídos, são considerados adequados ao cultivo da mandioca. A produtividade diminui com a redução da quantidade de chuva.

Nos estudos de zoneamento agrícola para estabelecimento dos riscos climáticos da mandioca, foram realizados os balanços hídricos climáticos anuais, considerando a capacidade média de armazenamento de água dos solos tipo 2 e 3, de 125 mm.

A análise do risco de sucesso no cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores do índice hídrico anual (Ih) superiores a -45, provenientes do balanço hídrico anual realizado em cada posto pluviométrico com mais de 19 anos de dados disponíveis no Estado.

Climatologicamente, o cultivo sem irrigação nas áreas com Ih = -45 não é recomendável.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao plantio de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio (início do período chuvoso) corresponde àquela com maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio, pois o período chuvoso, em geral, não se inicia em um dado mês, podendo variar bastante de um ano para outro.

A época de plantio indicada pelo zoneamento para cada região não será prorrogada ou antecipada em hipótese alguma. No caso de ocorrer algum evento atípico à época indicada (p.ex.: seca excessiva que impeça o preparo do solo e semeadura, ou excesso de chuvas que não permita o tráfego de máquinas na propriedade), recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra no local atingido, uma vez que, fatalmente, o empreendimento estará sujeito a eventos climáticos adversos impossíveis, ainda, de serem previstos pelo zoneamento.

A relação dos municípios com baixo e médio risco climático aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Então, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS  RISCO CLIMÁTICO   PERÍODOS  
Aguiar Baixo 4 a 12 
Alagoa Grande Baixo 13 a 21 
Alagoa Nova Baixo 10 a 18 
Alagoinha Baixo 13 a 21 
Alhandra Baixo 13 a 21 
Aparecida Baixo 4 a 12 
Araçagi Baixo 10 a 18 
Arara Baixo 7 a 18 
Araruna Baixo 7 a 18 
Areia Baixo 13 a 21 
Baía da Traição Baixo 10 a 18 
Bananeiras Baixo 7 a 15 
Bayeux Baixo 10 a 21 
Belém Baixo 7 a 15 
Belém do Brejo do Cruz Baixo 4 a 15 
Bernardino Batista Baixo 4 a 15 
Boa Ventura Baixo 4 a 12 
Bom Jesus Baixo 4 a 12 
Bom Sucesso Baixo 4 a 12 
Bonito de Santa Fé Baixo 4 a 12 
Borborema Baixo 7 a 15 
Brejo do Cruz Baixo 4 a 12 
Brejo dos Santos Baixo 4 a 12 
Caaporã Baixo 13 a 21 
Cabedelo Baixo 13 a 21 
Cachoeira dos Índios Baixo 4 a 12 
Cacimba de Areia Baixo 4 a 12 
Cacimba de Dentro Baixo 7 a 15 
Caiçara Baixo 7 a 15 
Cajazeiras Baixo 4 a 12 
Cajazeirinhas Baixo 4 a 12 
Caldas Brandão Baixo 13 a 21 
Campina Grande Baixo 7 a 15 
Campo de Santana Baixo 7 a 18 
Capim Baixo 10 a 18 
Carrapateira Baixo 4 a 12 
Catingueira Baixo 4 a 12 
Catolé do Rocha Baixo 4 a 12 
Conceição Baixo 4 a 12 
Conde Baixo 13 a 21 
Coremas Baixo 4 a 12 
Cruz do Espírito Santo Baixo 10 a 18 
Cuité Baixo 7 a 15 
Cuité de Mamanguape Baixo 10 a 18 
Cuitegi Baixo 10 a 21 
Curral de Cima Baixo 10 a 18 
Curral Velho Baixo 4 a 12 
Diamante Baixo 4 a 12 
Dona Inês Baixo 7 a 18 
Duas Estradas Baixo 7 a 18 
Emas Baixo 4 a 12 
Esperança Baixo 7 a 18 
Fagundes Baixo 13 a 21 
Guarabira Baixo 10 a 21 
Gurinhém Baixo 13 a 21 
Ibiara Baixo 4 a 12 
Igaracy Baixo 4 a 12 
Ingá Baixo 13 a 21 
Itabaiana Baixo 10 a 21 
Itaporanga Baixo 4 a 12 
Itapororoca Baixo 10 a 18 
Itatuba Baixo 13 a 21 
Jacaraú Baixo 10 a 18 
Jericó Baixo 4 a 12 
João Pessoa Baixo 13 a 21 
Juarez Távora Baixo 13 a 21 
Juripiranga Baixo 13 a 21 
Juru Baixo 4 a 12 
Lagoa Baixo 4 a 12 
Lagoa de Dentro Baixo 7 a 15 
Lagoa Seca Baixo 7 a 15 
Lastro Baixo 4 a 12 
Logradouro Baixo 7 a 18 
Lucena Baixo 10 a 18 
Mamanguape Baixo 10 a 18 
Manaíra Baixo 4 a 12 
Marcação Baixo 10 a 18 
Mari Baixo 10 a 21 
Marizópolis Baixo 4 a 12 
Massaranduba Baixo 7 a 18 
Mataraca Baixo 10 a 18 
Matinhas Baixo 10 a 18 
Mato Grosso Baixo 4 a 12 
Mogeiro Baixo 13 a 21 
Monte Horebe Baixo 4 a 12 
Mulungu Baixo 13 a 21 
Natuba Baixo 13 a 21 
Nazarezinho Baixo 4 a 12 
Nova Floresta Baixo 7 a 15 
Nova Olinda Baixo 4 a 12 
Olho d'Água Baixo 4 a 12 
Pedra Branca Baixo 4 a 12 
Pedras de Fogo Baixo 13 a 21 
Pedro Régis Baixo 10 a 18 
Piancó Baixo 4 a 12 
Pilar Baixo 13 a 21 
Pilões Baixo 7 a 18 
Pilõezinhos Baixo 7 a 15 
Pirpirituba Baixo 7 a 15 
Pitimbu Baixo 13 a 21 
Poço Dantas Baixo 4 a 15 
Poço de José de Moura Baixo 4 a 15 
Princesa Isabel Baixo 4 a 12 
Remígio Baixo 7 a 18 
Riachão Baixo 7 a 21 
Riachão do Bacamarte Baixo 13 a 21 
Riachão do Poço Baixo 10 a 21 
Riacho dos Cavalos Baixo 4 a 12 
Rio Tinto Baixo 10 a 18 
Salgado de São Félix Baixo 10 a 21 
Santa Cecília Baixo 10 a 18 
Santa Helena Baixo 4 a 12 
Santa Inês Baixo 4 a 12 
Santa Rita Baixo 10 a 18 
Santana de Mangueira Baixo 4 a 12 
Santana dos Garrotes Baixo 4 a 12 
Santarém Baixo 4 a 15 
São Bentinho Baixo 4 a 12 
São Bento Baixo 4 a 12 
São João do Rio do Peixe Baixo 4 a 12 
São João do Tigre Baixo 4 a 12 
São José da Lagoa Tapada Baixo 4 a 12 
São José de Caiana Baixo 4 a 12 
São José de Piranhas Baixo 4 a 12 
São José de Princesa Baixo 4 a 12 
São José do Bonfim Baixo 4 a 12 
São José do Brejo do Cruz Baixo 4 a 12 
São José dos Ramos Baixo 13 a 21 
São Miguel de Taipu Baixo 13 a 21 
São Sebastião de Lagoa de Roça Baixo 10 a 18 
São Sebastião do Umbuzeiro Baixo 4 a 15 
Sapé Baixo 7 a 18 
Serra da Raiz Baixo 7 a 15 
Serra Grande Baixo 4 a 12 
Serra Redonda Baixo 13 a 21 
Serraria Baixo 7 a 15 
Sertãozinho Baixo 7 a 18 
Sobrado Baixo 10 a 21 
Solânea Baixo 7 a 15 
Sousa Baixo 4 a 12 
Tavares Baixo 4 a 12 
Teixeira Baixo 4 a 12 
Triunfo Baixo 4 a 15 
Uiraúna Baixo 4 a 12 
Umbuzeiro Baixo 10 a 21 
Vieirópolis Baixo 4 a 12 
Zabelê Baixo 4 a 12 
Água Branca Médio 4 a 12 
Areial Médio 7 a 15 
Aroeiras Médio 10 a 18 
Cacimbas Médio 4 a 12 
Camalaú Médio 4 a 15 
Condado Médio 4 a 12 
Imaculada Médio 4 a 12 
Mãe d'Água Médio 4 a 12 
Malta Médio 4 a 12 
Maturéia Médio 4 a 12 
Ouro Velho Médio 4 a 12 
Patos Médio 4 a 12 
Paulista Médio 4 a 12 
Queimadas Médio 7 a 18 
Santa Cruz Médio 7 a 15 
Santa Teresinha Médio 4 a 12 
São Francisco Médio 7 a 15 
São José de Espinharas Médio 4 a 12 
Vista Serrana Médio 4 a 12