Portaria SEFAZ nº 1.586 de 13/12/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 dez 2002

Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com com gasolina "c", diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de avião e álcool etílico hidratado combustível.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 139, de 19 de dezembro de 2001 e 100, de 20 de agosto de 2002;

Considerando ainda o Ato COTEPE nº 33, de 10 de dezembro de 2002;

E S T A B E L E C E:

Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir de 16 de dezembro de 2002, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante, importador, relativamente às saídas subseqüentes com gasolina, diesel, querosene de avião e gás liqüefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativas às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos no Anexo I do art. 3º do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999, será:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/KG)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
 
SERGIPE
1,9000
1,3100
2,1923
1,3200
1,3700

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de dezembro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda