Portaria MDIC nº 1582 DE 25/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2017
Estabelece procedimentos para o acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos entre empresas brasileiras e Governos estrangeiros.
O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Substituto, no uso da atribuição que lhe conferem os inciso IV e V do art. 43 da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017; e o art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI as atividades de acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos de vendas de bens e serviços firmados por empresas constituídas conforme a legislação brasileira com Governos de outros países, quando solicitado pelo país contratante, podendo firmar os respectivos instrumentos em conjunto ou individualmente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 287, de 2 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA