Portaria GAB/PGE nº 158 DE 17/11/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações de direito público.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e XXI do art. 7º da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, conforme o disposto no art. 142-A da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e de acordo com o que consta nos autos do processo SGPe nº PGE 6320/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações de direito público.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GAB/PGE Nº 58/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO MENDES

Procurador-Geral do Estado