Portaria GAB/PGE nº 158 DE 17/11/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 nov 2025
Estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações de direito público.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e XXI do art. 7º da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, conforme o disposto no art. 142-A da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e de acordo com o que consta nos autos do processo SGPe nº PGE 6320/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações de direito público.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GAB/PGE Nº 58/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MENDES
Procurador-Geral do Estado