Portaria GAB/PGE nº 58 DE 20/07/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 jul 2021

Estabelece o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações de direito público.

O Procurador-Geral do Estado, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e XXI do art. 7º da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, conforme o disposto no art. 142-A da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 4424/2021,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações de direito público.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado