Portaria SEFAZ/DGT nº 158 DE 02/07/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jul 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 158/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

VIGÊNCIA

01

BRITO E SAMPAIO LTDA -ME

17.919.298/0001-30

29.449.717-0

28.06.2013

02

AGV SERVICE & TELEINFORMATIVA LTDA ME

18.013.835/0001-41

29.449.721-8

28.06.2013

03

ESTRUAÇO COMERCIO DE FERRO E CONSTRUÇOES EIRELI-ME

18.361.561/0001-81

29.449.735-8

01.07.2013

04

SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A

07.933.914/0010-45

29.449.730-7

01.07.2013