Portaria SEFAZ/SGT nº 158 DE 14/08/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 158/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA - ME |
16.612.075/0001-63 |
29.442.830-5 |
10.08.2012 |
02 |
O. M. DE OLIVEIRA |
15.745.743/0001-68 |
29.442.824-0 |
10.08.2012 |
03 |
C. M. ABREU - EPP |
97.542.952/0002-50 |
29.442.698-1 |
10.08.2012 |
04 |
F B MOREIRA - DISTRIBUIDORA ME |
16.625.178/0001-68 |
29.442.853-4 |
13.08.2012 |
05 |
BATISTA DE OLIVEIRA S/S |
16.616.238/0001-86 |
29.442.845-3 |
13.08.2012 |
06 |
CERÂMICA J & J LTDA |
14.915.534/0001-52 |
29.442.771-6 |
13.08.2012 |
07 |
ATACADISTA CARAJÁS LTDA |
14.193.469/0001-07 |
29.434.912-0 |
14.05.2012 |