Portaria SEFAZ/SGT nº 158 DE 14/08/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 158/2012

 

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

DATA DE VIGÊNCIA

01

CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA - ME

16.612.075/0001-63

29.442.830-5

10.08.2012

02

O. M. DE OLIVEIRA

15.745.743/0001-68

29.442.824-0

10.08.2012

03

C. M. ABREU - EPP

97.542.952/0002-50

29.442.698-1

10.08.2012

04

F B MOREIRA - DISTRIBUIDORA ME

16.625.178/0001-68

29.442.853-4

13.08.2012

05

BATISTA DE OLIVEIRA S/S

16.616.238/0001-86

29.442.845-3

13.08.2012

06

CERÂMICA J & J LTDA

14.915.534/0001-52

29.442.771-6

13.08.2012

07

ATACADISTA CARAJÁS LTDA

14.193.469/0001-07

29.434.912-0

14.05.2012