Portaria MEC nº 158 de 09/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010

Fixa o quantitativo de vagas destinadas para provimentos para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º da Portaria MP nº 41, de 08 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2010 e a Portaria MEC nº 992, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas destinadas para provimentos, conforme Anexo I, nos termos do art. 1º da Portaria MP nº 41, de 08 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2010, para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ocorrer a partir do mês de fevereiro de 2010.

Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento para atender demanda de implantação de sua sede no Município de Chapecó em Santa Catarina e de seus campi em Realeza e Laranjeiras do Sul no Paraná e Erechim e Cerro Largo no Rio Grande do Sul, de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º O provimento seguirá a distribuição por Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, conforme Anexo I da presente portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Categoria Funcional Quantitativo 
Professor da Carreira de Magistério Superior 165 
Técnico-Administrativos em Educação (Classe E) 87 
Técnico-Administrativos em Educação (Classe D) 133