Portaria MME nº 158 de 24/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Estabelece prazo para a apresentação da Declaração de Necessidades de compra de energia elétrica pelos agentes de distribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Os agentes de distribuição deverão apresentar, até o dia 29 de abril de 2008, na forma e condições a serem definidas no sítio do Ministério de Minas e Energia - www.mme.gov.br, na Rede Mundial de Computadores, ratificação ou retificação da Declaração de Necessidades de compra de energia elétrica, a partir do ano de 2013, apresentada em conformidade com a Portaria MME nº 83, de 3 de março de 2008, devendo, para tal, ser observado o disposto no art. 40 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Art. 2º A ratificação ou retificação de que trata o art. 1º, desta Portaria, será considerada para a definição da demanda de consumo de energia elétrica, a partir de 2013, em relação ao Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", a que se refere a Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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