Portaria MDS nº 158 de 28/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2006
Altera o art. 11 da Portaria nº 138, de 25 de abril de 2006, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04 que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; Decreto nº 5.074/04 que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social - SNAS; e
Considerando o disposto na Portaria MDS nº 138, de 25 de abril de 2006, no sentido de que a apresentação dos Pré-Projetos em 2006 relativos à Estruturação da Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade seja efetivada no Sistema de Convênios - SISCON da Rede SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
Considerando a necessidade de ampliação dos prazos para apresentação dos referidos Pré-Projetos no SISCON; resolve:
Art. 1º O art. 11, da Portaria MDS nº 138, de 25 de abril de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 A liberação de recursos, pelo MDS, dar-se-á após o cumprimento das seguintes etapas:
ETAPA | DATA | |||
Apresentação do pré-projeto / habilitação para o convênio | Até 15 (quinze) dias após a publicação da portaria | |||
Análise do pré-projeto Até 20 (vinte) dias após a publicação Divulgação dos habilitados / selecionados | Até 22 (vinte e dois) dias após a publicação | |||
Data limite para apresentação do projeto e documentações (cópia impressa e assinada, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira - convênios). | Até 32 (trinta e dois) dias após a publicação | |||
Divulgação da lista dos municípios a serem contemplados com recursos |
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS