Portaria IBAMA nº 1.575 de 04/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2011

Delega competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Paraná, para adotar todos os atos administrativos necessários à desativação das Bases Avançadas do Ibama nos Municípios de Loanda, Paranavaí, Francisco Beltrão, Guaira, Cascavel e Londrina, firmando Termo de Cessão de imóveis e celebrando Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com os Municípios, com vistas ao fortalecimento das ações necessárias à proteção do meio ambiente.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e o inciso VI, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA, de 31 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Paraná, para adotar todos os atos administrativos necessários à desativação das Bases Avançadas do Ibama nos Municípios de Loanda, Paranavaí, Francisco Beltrão, Guaira, Cascavel e Londrina, firmando Termo de Cessão de imóveis, observada a legislação vigente sobre o assunto, e celebrando Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com os Municípios, com vistas ao fortalecimento das ações necessárias à proteção do meio ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL