Portaria SAT nº 1.573 de 23/01/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jan 2004

"Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal "

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA E DERIVADOS.

Art. 2º Incluir códigos relativos aos produtos: GADO CAPRINO: 54750; GADO OVINO: 54760.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de janeiro de 2004.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.573, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

000670
GADO
 
 
(Portaria SAT nº1573/04 substitui 1561/03, a partir de: 27/01/04).
00971
GADO CAPRINO
 
 
54750
Macho ou fêmea até 2 meses
cb
5,30
01048
GADO OVINO
 
 
54760
Macho ou fêmea até 2 meses (cordeiro)
cb
5,30
00500
SOJA E DERIVADOS
 
 
(Portaria SAT nº1573/04 substitui 1567/03,a partir de: 27/01/04).
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,72
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
43,20
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,86
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
51,60

FARELO DE SOJA
 
 
19987
Farelo de soja
kg
0,72
19999
Farelo de soja
t
720,00
19974
RESÍDUO DE SOJA
 
 
20738
Resíduo de soja
kg
0,07
20740
Resíduo de soja
t
72,00
20005
ÓLEO DE SOJA
 
 
20018
Óleo de soja - bruto
kg
2,00