Portaria DETRAN nº 157 DE 29/04/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2020
Prorroga os prazos para pagamentos de GAD.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando os fundamentos expostos na Portaria DETRAN/RS nº 152/2020 , em razão do enfrentamento à pandemia mundial;
Considerando o teor disposto no PROA nº 20/1244-0011056-6,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamentos de GAD a todos os Centros de Formação de Condutores - CFCs credenciados ao DETRAN/RS, até 31 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.