Portaria CAPES nº 157 de 08/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2011

Integra ao conjunto de Instituições Públicas de Ensino Superior do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) as instituições que especifica.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-Capes, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MEC nº 609, de 20 de maio de 2008, que "Aprova o Regimento Interno da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES" e a Portaria MEC nº 318, de 2 de abril de 2009, que transfere à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES a operacionalização do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, com base no Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, que "Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB", e no Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que "Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências",

Resolve:

Art. 1º Integrar ao conjunto de Instituições Públicas de Ensino Superior do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) a(o):

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR  
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB  
Universidade Estadual de Londrina - UEL  
Instituto Federal do Paraná - IFPR  
Universidade Federal do ABC - UFABC  
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP  
Universidade do Estado de Pernambuco - UPE  
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG  
Universidade Federal do Acre - UFAC  
Universidade Estadual de Goiás - UEG  
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM  
Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA  
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG  
Universidade de São Paulo - USP  

Art. 2º O pleno gozo das prerrogativas de integração ao Sistema UAB fica condicionado ao atendimento das diretrizes da Diretoria de Educação a Distância da CAPES para articulação e oferta de cursos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES