Portaria MEC nº 318 de 02/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2009

Transfere à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES a operacionalização do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, bem como o disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, e no Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que "Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências";

Considerando a necessidade e a conveniência de articular a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica ao Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, bem como de disciplinar a formação de professores para a educação básica conforme parâmetros nacionais;

Resolve:

Art. 1º O Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, instituído pelo Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, no âmbito do Ministério da Educação, será operacionalizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Art. 2º A Secretaria de Educação a Distância - SEED, do Ministério da Educação fornecerá à CAPES todos os dados, as informações e os recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º.

Parágrafo único. A SEED cooperará com a CAPES para a adequada transição das atribuições relativas ao Sistema UAB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD