Portaria MCT nº 157 de 26/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010
Disciplina as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução de Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCT nº 1.073, de 28.12.2010, DOU 29.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o que dispõe o art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o Ministério da Ciência e Tecnologia no cumprimento da função de órgão supervisor na execução dos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais;
Considerando as recomendações e determinações dos órgãos de controle no sentido de dotar o MCT de mecanismos que permitam um gerenciamento mais eficaz dos instrumentos que regem a parceria com as Organizações Sociais;
Considerando a necessidade de orientar a operacionalização, definir conceitos relativos a atos e práticas referentes ao exercício da função de órgão supervisor dos Contratos de Gestão, visando à busca da uniformidade na compreensão destes conceitos e procedimentos;
e,
Considerando ainda a inexistência de atos normativos específicos que melhor explicitem a aplicação da Lei nº 9.637, de 1998,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, os procedimentos técnicos e operacionais relacionados ao acompanhamento e avaliação das Organizações Sociais e a fiscalização físico-financeira da execução de Contratos de Gestão, na forma do anexo à presente Portaria(*).
Art. 2º A Secretaria-Executiva deste Ministério proverá os meios necessários para a operacionalização deste instrumento especialmente no tocante a designação de servidores dos órgãos e entidades do Ministério para composição de grupos de trabalhos de acompanhamento e fiscalização de OS, contratação de consultoria especializada e os serviços das áreas administrativas, de informática e de recursos humanos, obedecidas as normas especificadas para designação e contratação.
Art. 3º Caberá à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP adotar as providências para cumprir e fazer cumprir as disposições desta Portaria.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria-Executiva, com base em Nota Técnica da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
(*) Esta Portaria e Anexo serão publicados na íntegra no Boletim de Serviço do MCT e no seu sítio na Internet, no endereço www.mct.gov.br"