Portaria MEC nº 1.569 de 30/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados à Escola Agrotécnica Federal de Machado/MG, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD