Portaria MD nº 1.567 de 08/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010
Aprova a diretriz para o planejamento e a execução das atividades de estudos da Escola Superior de Guerra no ano de 2011.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , com fundamento do disposto na Portaria nº 916/MD, de 13 de junho de 2008,
Resolve:
APROVAR
a diretriz para o planejamento e a execução das atividades de estudos da Escola Superior de Guerra no ano de 2011.
NELSON A. JOBIM
ANEXODIRETRIZ PARA O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTUDOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA NO ANO DE 2011
1. FINALIDADE
A presente Diretriz tem por finalidade estabelecer os elementos básicos necessários ao planejamento e à execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), para o ano letivo de 2011.
Ministério da Defesa.
2. REFERÊNCIAS
2.1 - Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949 - cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências;
2.2 - Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra;
2.3 - Decreto nº 6.223, de 04 de outubro de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências;
2.4 - Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 - Delega Competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola;
2.5 - Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra; e
2.6 - Portaria Normativa nº 916/MD, de 13 de junho de 2008 - Aprova Diretriz para a Difusão e Implementação do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) nas Forças Armadas.
3. ATIVIDADES DE ENSINO
3.1 - Cursos a serem realizados pela Escola Superior de Guerra em 2011:
3.1.1 - No campus Brasília - DF:
- o Curso Superior de Política e Estratégia.
3.1.2 - No campus Rio de Janeiro - RJ:
- o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);
- o Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC);
- o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);
- o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN);
- o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA) e
- o Curso Avançado de Defesa (CAD).
3.1.3 - Nos campi ou em locais a serem definidos:
- o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD).
3.1.4 - Curso de Formação e de Especialização para Analista de Defesa
- A ESG deverá ficar em condições de planejar e realizar esses cursos para atender interesses específicos do Ministério da Defesa.
3.2 - Destinação, Duração e Efetivos dos Cursos
3.2.1 - Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE)
O CSUPE destina-se a proporcionar, a civis do alto nível da administração pública e a militares das Forças Armadas, elementos para a macro-análise dos cenários nacional e internacional, de modo a possibilitar a avaliação de políticas e estratégias, em especial na área da Defesa Nacional.
Terá a duração de 07 semanas, no período de 02 de agosto a 22 de setembro, com três encontros semanais (3ª, 4ª e 5ª feira) de 3 horas de duração, na parte da manhã, com efetivo previsto de 30 participantes.
3.2.2 - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE)
O CAEPE destina-se a preparar civis e militares, do Brasil e de Nações Amigas, para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na administração pública, em especial nas áreas da segurança e da defesa nacional, desenvolvendo planejamentos estratégicos nas expressões do Poder Nacional.
Terá a duração de 40 (quarenta) semanas, iniciando em 21 de fevereiro e terminando em 02 de dezembro, com efetivo planejado de até 110 (cento e dez) estagiários, sendo 13 (treze) de Nações Amigas (ENA). (Redação dada ao subitem pela Portaria MD nº 201, de 02.02.2011, DOU 03.02.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"3.2.2 - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE)
O CAEPE destina-se a preparar civis e militares, do Brasil e de Nações Amigas, para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na administração pública, em especial nas áreas da Defesa Nacional, desenvolvendo planejamentos estratégicos nas expressões do Poder Nacional.
Terá a duração de 40 (quarenta) semanas, iniciando em 21 de fevereiro e terminando em 02 de dezembro, com efetivo planejado de 100 (cem) estagiários, sendo 8 (oito) de Nações Amigas (ENA)."
3.2.3 - Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC)
O CEMC destina-se a preparar oficiais superiores das Forças Armadas para o exercício de funções nos Estados-Maiores Conjuntos e desempenho de atividades que envolvam o planejamento e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações conjuntas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa.
Terá a duração de 15 (quinze) semanas, iniciando em 14 de março e terminando em 22 de junho, com efetivo planejado de 24 (vinte e quatro) estagiários.
3.2.4 - Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE)
O CSIE destina-se a preparar civis e oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares para o exercício de funções de inteligência estratégica na administração pública e, em especial, nos órgãos de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência -SISBIN.
Terá a duração de 22 (vinte e duas) semanas, iniciando em 28 de fevereiro e terminando em 08 de agosto, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários.
3.2.5 - Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN)
O CLMN destina-se a preparar civis e oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares para atuar nos níveis gerenciais executivos da Logística e Mobilização Nacionais e de assessoramento aos órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Terá a duração de 15 (quinze) semanas, iniciando em 8 de agosto e terminando em 18 de novembro, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários.
3.2.6 - Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD).
O CGERD destina-se a proporcionar conhecimento a civis e oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, dos conceitos de defesa no Estado moderno e dos processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada.
Terá a duração de 09 (nove) semanas, sendo realizado na Cidade de São Paulo, iniciando em 01 de agosto e terminando em 30 de setembro, com efetivo planejado de 40 (quarenta) estagiários. (Redação dada ao subitem pela Portaria MD nº 201, de 02.02.2011, DOU 03.02.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"3.2.6 - Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD)
O CGERD destina-se a proporcionar conhecimento a civis e oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, dos conceitos de defesa no Estado moderno e dos processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada.
Terá a duração de 09 (nove) semanas, sendo realizado em local a ser determinado, iniciando em 01 de agosto e terminando em 30 de setembro, com efetivo planejado de 40 (quarenta) estagiários."
3.2.7 - Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA)
O CDICA destina-se a capacitar e atualizar instrutores de DICA e comandantes de operações de combate quanto à aplicação, respeito e garantia do cumprimento das normas internacionais de origem convencional ou consuetudinária relativas aos conflitos armados.
Terá a duração de 2 (duas) semanas, iniciando-se em 4 de julho e terminando em 15 de julho, com efetivo planejado de 40 (quarenta) estagiários.
3.2.8 - Curso Avançado de Defesa (CAD)
O CAD destina-se a capacitar civis e militares que atuam na área de defesa dos países das Nações Sulamericanas - UNASUL, proporcionando-lhes conhecimentos que possibilitem o desenvolvimento de um pensamento sulamericano de defesa, com base na cooperação e integração regionais. Terá a duração de 19 (dezenove) semanas, iniciando em 01 AGO e terminando a 09 DEZ, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários.
3.2.9 - Estágio de Assunto em Defesa (EAD)
O EAD destina-se a proporcionar aos civis de Nível Superior no Ministério da Defesa (MD) conhecimentos, essenciais da Defesa Nacional para a compreensão e a análise dos assuntos afetos a área de atuação do MD no Brasil.
Terá a duração de 11 (onze) semanas, sendo realizado em Brasília, iniciando em 11 de abril e terminando em 16 de junho com efetivo planejado de até 50 (cinquenta) estagiários. (Subitem acrescentado pela Portaria MD nº 201, de 02.02.2011, DOU 03.02.2011 )
3.3 - Titulação dos Cursos
A ESG deverá buscar a titulação de pós-graduação para os cursos ministrados que reúnam os requisitos necessários.
3.4 - Tema de Estudo
Os trabalhos da ESG deverão ser desenvolvidos visando ao domínio do conhecimento do Planejamento Estratégico e sua Gestão, orientados para os temas de interesse do Desenvolvimento, Segurança e Defesa Nacionais, em especial os relacionados com a Defesa Nacional.
3.5 - Viagens e Visitas de Estudos
3.5.1 - Viagens de Estudos
Deverão ser planejadas viagens a regiões do território nacional e ao estrangeiro, com a duração média de 10 (dez) dias, para os diferentes cursos, conforme abaixo:
- CAEPE: 3 (três) viagens de estudos em território nacional e 1 (uma) viagem em território estrangeiro;
- CSIE: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;
- CEMC: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;
- CLMN: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional; e
- CGERD: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional.
3.5.2 - Visitas de Estudos
Deverão ser planejadas visitas de estudos a setores de interesse do curso, situados nas regiões de realização dos mesmos.
3.6 - Capacitação de Membros do Corpo Permanente (CP)
A ESG deverá fomentar a participação de membros do CP em Seminários, Ciclos, Simpósios e Conclaves, como conferencistas, bem como, em Exercícios de Operações Conjuntas e Combinadas e Viagens e Visitas de Estudos.
3.7 - Cursos a serem Planejados pela Escola Superior de Guerra para 2012:
3.7.1 - A ESG deverá, durante o ano de 2011, planejar o Curso Superior de Defesa - CSD.
O CSD destina-se a preparar oficiais superiores, do último posto, das Forças Armadas brasileiras para o exercício de funções de direção e assessoramento de atividades que envolvam o planejamento político-estratégico militar do Poder Nacional.
O planejamento deverá considerar: os objetivos, os aspectos peculiares dos currículos e os efetivos dos atuais Cursos de Altos Estudos das Forças Armadas (CPEM, CPEAEx e CPEA).
O Comandante da ESG poderá, em contato com as Forças e outros setores do MD, formar um Grupo de Trabalho para estruturar o CSD.
3.7.2 - A ESG deverá, com a participação dos setores de interesse do MD, estudar a reformulação dos Cursos Superior de Inteligência Estratégica e de Logística e Mobilização Nacional para atender prioritariamente a Defesa Nacional
3.8 - Pesquisa e Apoio a Formulação de Doutrina:
A ESG deverá fomentar a pesquisa e apoiar a elaboração da Doutrina de Operações Conjuntas, em ligação com o EMCFA.
4. PRESCRIÇÕES GERAIS
4.1 - A ESG deverá encaminhar ao Ministério da Defesa os documentos de interesse do desenvolvimento das atividades de estudos, nos prazos especificados abaixo:
DOCUMENTOS | PRAZOS |
CALENDÁRIOS E CURRÍCULOS DOS CURSOS/2011 | 30 DEZ 2010 |
PEDIDOS DE COOPERAÇÃO DE ENSINO/2011 | 30 DEZ 2010 |
CÓPIAS DAS MONOGRAFIAS/2010 | 26 MAR 2011 |
PROPOSTAS DE DIRETRIZES PARA 2012 | 29 JUL 2011 |
4.2 - A ESG deverá observar a antecedência mínima de (60) sessenta dias para encaminhamento dos documentos que se refiram ao envio de solicitações a outros órgãos e instituições do nível ministerial.
4.3 - Compete ao Comandante e Diretor-Geral da ESG:
- supervisionar a execução da presente diretriz;
- encaminhar, à consideração dos setores do MD, os documentos que lhe são pertinentes; e
- divulgar, para os órgãos da Administração Central do MD, as principais atividades de estudos da ESG, em particular, as viagens e visitas de estudos dos diversos cursos, seminários e ciclos de extensão, informando data e local de sua realização.
4.4 - Compete aos órgãos do MD:
- propor temas de monografias para o ano de 2011 até 30 de outubro de 2010; e
- encaminhar à consideração da ESG sugestões relativas ao desenvolvimento dos cursos regulares a serem desenvolvidos em 2012, até 30 de abril de 2011.
4.5 - Os diversos setores do MD poderão solicitar à ESG estudos específicos sobre assuntos do seu interesse.
4.6 - Para a realização dos cursos, a ESG manterá ligação com os setores do MD, relacionados aos propósitos dos mesmos.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos nesta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da Escola Superior de Guerra.