Portaria SAT nº 1.565 de 16/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ALGODÃO.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 19 de dezembro de 2003.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

Anexo da - Portaria SAT nº 1565/03

00026 ALGODÃO

Portaria SAT nº1565/03 substitui 1514/03, a partir de: 19/12/03.

01381 Algodão em caroço kg 1,30

00038 Algodão em caroço ar 19,50

23045 Algodão em caroço t 1.300,00

25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 4,50

25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 67,50

41755 Em pluma tipo 4/0 * t 4.500,00

25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 4,45

25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 66,75

41763 Em pluma tipo 4/5 * t 4.450,00

26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 4,40

26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 66,00

41776 Em pluma tipo 5/0 * t 4.400,00

26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 4,35

26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 65,25

41789 Em pluma tipo 5/6 * t 4.350,00

23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 4,30

21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 64,50

41791 Em pluma tipo 6/0 * t 4.300,00

26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 4,20

26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 63,00

41800 Em pluma tipo 6/7 * t 4.200,00

23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 4,15

21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 62,25

41812 Em pluma tipo 7/0 * t 4.150,00

26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 4,05

26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 60,75

41825 Em pluma tipo 7/8 * t 4.050,00

23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 4,00

21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 60,00

41838 Em pluma tipo 8/0 * t 4.000,00

26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 3,90

26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 58,50

41840 Em pluma tipo 9/0 * t 3.900,00

26117 Em pluma tipo AP * kg 2,90

26104 Em pluma tipo AP * ar 43,50

41857 Em pluma tipo AP * t 2.900,00

00063 Caroço de algodão kg 0,35

00051 Caroço de algodão ar 5,25

23052 Caroço de algodão t 350,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.