Portaria SEFAZ nº 1.560 de 23/11/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2010

Altera a Portaria Sefaz nº 884/2010 que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF nº 02/2009,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na tabela;

II - .....

d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na tabela.

Art. 5º Os códigos TO001000; TO101000; TO012000; TO112000; TO023000; TO123000; TO034000; TO134000; TO045000, TO145000, TO056000 e TO156000 da Tabela 5.1.1, são genéricos e somente podem ser utilizados pelo contribuinte quando não existir código específico para o ajuste efetuado.

Art. 2º Os Anexos I e II à Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.560, de 23 de novembro de 2010

5.1.1. Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Versão 2.0

Código
Descrição
Data Início Vigência
Data fim Vigência
TO001000
ICMS, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ICMS
01.01.2009
 
TO001005
ICMS, OUTROS DÉBITOS, Remessa para venda fora do estabelecimento, conforme art. 386, § 1º do RICMS, Dec. 2912/2006.
 
 
TO001010
ICMS, OUTROS DÉBITOS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, diferencial de alíquota compensado com crédito originário de cheque moradia, nos termos do RICMS, Dec. 2.912/2006, art. 35, incisos IV e V.
01.01.2009
 
TO001015
ICMS, OUTROS DÉBITOS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, parcela de diferencial de alíquota fracionado concedido mediante TARE, nos termos do RICMS, Dec. 2.912/2006, art. 35, § 4º .
 
 
TO001020
ICMS, OUTROS DÉBITOS, DESTAQUE A MENOR
01.01.2009
 
TO001030
ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS, débito por transferência de saldo credor do ICMS, conforme arts. 20 a 27 do RICMS, Dec. 2.912/2006.
01.01.2009
 
TO001031
ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO CHEQUE MORADIA
01.01.2009
 
TO101000
ICMS - ST, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ST
01.01.2009
 
TO012000
ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO CRÉDITO ICMS
01.01.2009
 
TO012010
ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO POR RESTITUIÇÃO DE BEM ARRENDADO
01.01.2009
 
TO012100
ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, POR ENTRADAS COM REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO NA SAÍDA
01.01.2009
 
TO012200
ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ENTRADAS C/ SAÍDA POSTERIOR ISENTA
01.01.2009
 
TO012220
ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, OPERAÇÕES ANTERIORES CUJAS SAÍDAS SERÃO BENEFICIADAS C/ CRÉDITO PRESUMIDO
01.01.2009
 
TO112000
ICMS - ST, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO ST
01.01.2009
 
TO023000
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ICMS
01.01.2009
 
TO023005
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, crédito referente ao imposto recolhido em outro Estado, relativamente a mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento nas operações realizadas fora do território do Tocantins, conforme art. 386, §§ 8º e 9º do RICMS, Dec. 2.912/2006.
 
 
TO023010
ICMS, OUTROS CRÉDITOS ICMS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% do valor do ICMS devido nas operações interestaduais de saídas de abelha rainha, mel, geléia real, cera e própolis, industrializados ou não, realizadas por produtores inscritos no estado. Lei 1.086/1999, art. 2º.
01.01.2009
 
TO023020
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS nas saídas de óleo do babaçu, no estado bruto, clarificado e refinado para fins ind., realizadas por estab. Industrial. Art. 9º, XVIII do Dec. 2.912/2007
01.01.2009
 
TO023030
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS nas oper. Interest. de estab. industrial, com resultantes da industrialização, (...) de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não, resíduos de plásticos, vidros. Lei 1.095/1999, art. 2º.
01.01.2009
 
TO023040
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações internas referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 2%. Lei 1.201/2001, inc. I, alínea "a".
01.01.2009
 
TO023050
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações interestaduais referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1%. Lei 1.201/2001, inc. I, alínea "b".
01.01.2009
 
TO023051
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 6% da base de cálculo, originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo. Lei 1.201/2001, inc. III, alínea "a".
 
 
TO023052
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 1% da base de cálculo, originadas das regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo. Lei 1.201/2001, inc. III, alínea "b".
 
 
TO023055
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 14% nas operações internas, facultado ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de medicamentos. Lei nº 1.790/2007 - art. 1º, inc. I, alínea "a".
 
 
TO023056
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% nas operações interestaduais, facultado ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de medicamentos. Lei n.º 1.790/2007 - art. 1º, inc. I, alínea "b".
 
 
TO023060
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 7% do valor da oper., para estab. regular, quando adquirir de estab. abatedor, (...), carnes natural, resfriadas ou congeladas, e subprodutos comestíveis result. do abate de gado bovino, bufalino e suíno. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. I.
01.01.2009
 
TO023070
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% do valor da operação interestadual de saída de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticada por estabelecimento produtor cadastrado no estado, 5% do valor da operação. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. II.
01.01.2009
 
TO023080
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 12% do valor da operação interestadual de saída de carne de gado (bovino, bufalino e suíno) em estado natural, resfriadas ou congeladas, realizada por estabelecimento abatedor. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. IV.
01.01.2009
 
TO023090
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, SAÍDA DE COURO CURTIDO (WET BLUE), SEBO, OSSO, ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% do imposto devido pelas saídas de couro curtido (wet blue), sebo, osso, miúdos, chifre, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não comestíveis. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. V.
01.01.2009
 
TO023100
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 9% do valor da operação interestadual de saída de carne desossada resultante do abate de gado (bovino, bufalino, suíno), embalada a vácuo e com registro SIF. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. VI.
01.01.2009
 
TO023110
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 2% da base de cálculo da operação interestadual, com arroz em casca, por produtores rurais cadastrados no estado. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. I.
01.01.2009
 
TO023120
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da base de cálculo da operação interestadual, com pescado de água doce, por produtores rurais cadastrados no estado. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. II, alínea "a".
01.01.2009
 
TO023130
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 2% da BC nas operações interest. com arroz em casca, realizadas por produtores estabelec. e cadastrados no TO; e 5% da base de cálculo, nas saídas interest. de prod. resultantes do beneficiamento do arroz em casca. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. II, alínea "b".
01.01.2009
 
TO023140
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da base de cálculo, nas saídas interestaduais de derivados do leite, desde que realizadas por estabelecimento industrial regularmente cadastrado neste Estado. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. II, alínea "c".
01.01.2009
 
TO023150
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS devido, até 31.12.2015, nas saídas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. III, alínea "a".
01.01.2009
 
TO023160
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS devido, até 31.12.2015, nas saídas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. III, alínea "b".
01.01.2009
 
TO023170
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações internas e interestaduais com beneficio do PROINDÚTRIA, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 2%. Lei 1.385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "a".
01.01.2009
 
TO023180
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS, nas prestações de serviços interestaduais com produtos industrializados por beneficiários do PROINDÚSTRIA, desde que as prestações sejam realizadas por transportadores constantes do Cadastro de contribuintes deste Estado. Lei 1.385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "b".
01.01.2009
 
TO023185
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos, que gerem de 601 a 680 empregos. Lei 1385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "e", item 1.
 
 
TO023186
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos, que gerem de 681 a 770 empregos. Lei 1385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "e", item 2.
 
 
TO023187
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 1,90% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos, que gerem acima de 770 empregos. Lei 1385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "e", item 3.
 
 
TO023190
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, ref. atividade comercial, exclusivamente, via Internet, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1% sobre vendas de bens ou mercadorias a consumidores de outras UF. Lei 1.641/2005, art. 1º, inc. I.
01.01.2009
 
TO023200
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 16,5% da BC, nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, realizadas por complexos agroindustriais. Lei 1.695/2006, art. 3º, inc. I.
01.01.2009
 
TO023210
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11,5% do valor da operação, nas saídas interestaduais de ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia, produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração. Lei 1.695/2006, art. 3º, inc. II.
01.01.2009
 
TO023220
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% do valor da operação, nas saídas interestaduais de aves vivas, realizadas por complexos agroindustriais. Lei 1.695/2006, art. 3º, inc. III.
01.01.2009
 
TO023230
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, valor do imposto pago pelo estabelecimento arrendatário nas operações de arrendamento mercantil.
01.01.2009
 
TO023240
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% do valor do ICMS na saída de obra de arte, desde que adquiridas diretamente do autor com a isenção prevista no inc. XXIII do art. 2º do RICMS, Dec. 2.912/2006.
01.01.2009
 
TO023250
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 20% do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aquaviário, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros, inclusive alternativo e aéreo, conforme condições do art. 9º; III "a", "b" e "c", do Dec. 2.912/2007.
01.01.2009
 
TO023260
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 94,11% do ICMS devido ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com metais, pedras preciosas e semipreciosas, conforme condições no art. 9º; inc. IV, do Dec. 2.912/2007.
01.01.2009
 
TO023270
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, no percentual da alíquota interestadual do ICMS, ao estabelecimento que receber de outra UF os produtos constantes nas alíneas do inciso XX do art. 2º do RICMS, Dec. 2.912/2006, condicionada a saída interna tributado no TO, conforme art. 9º; XIX - Dec. 2.912/2007.
01.01.2009
 
TO023280
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL OUTORGADO, 1% do valor do ICMS na prestação de serviço de telecomunicação, em substituição ao estorno de débito decorrente de situações em que não tenha ocorrido o fato gerador do ICMS.
01.01.2009
 
TO023290
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MAIOR
01.01.2009
 
TO023300
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MENOR
01.01.2009
 
TO023310
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS ATIVO PERMANENTE
01.01.2009
 
TO023320
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, crédito de ICMS recebido por transferência, conforme arts. 20 a 27, inc. II do RICMS, Dec. 2.912/2006.
01.01.2009
 
TO023330
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, crédito recebido por transferência do saldo credor do imposto remanescente do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 5º.
01.01.2009
 
TO023340
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTE A ENTRADA C/ ST, aquisição de mercadoria em operação interestadual sujeita a substituição tributária, cuja saída interna não está sujeita a substituição tributária.
01.01.2009
 
TO023345
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTES A ENTRADA C/ ST, aquisição de mercadoria com substituição tributária com saída através de operação interestadual.
01.01.2009
 
TO023350
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS CHEQUE-MORADIA
01.01.2009
 
TO023360
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS AUTORIZADOS PELA SEFAZ
01.01.2009
 
TO023370
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com pedra, cascalho, brita e areia, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. I alínea "a".
 
 
TO023371
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com tijolos cerâmicos e blocos de concreto, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. I alínea "b".
 
 
TO023372
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com telhas, madeiras, cal e cimento, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. I alínea "c".
 
 
TO023373
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com ferragens, perfis metálicos e chapas dobradas, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. II alínea "a".
 
 
TO023374
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com portas de madeira, portas metálicas e acessórios, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. II alínea "b".
 
 
TO023375
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com esquadrias metálicas e vidros, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. II alínea "c".
 
 
TO023376
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com pré-moldados e artefatos de cimento, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. II alínea "d".
 
 
TO023377
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com hidráulicos, sanitários e elétricos, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. III alínea "a".
 
 
TO023378
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com louças, pias, tanques e metais hidrossanitários, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. III alínea "b".
 
 
TO023379
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com argamassa, azulejo e cerâmica, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. IV alínea "a".
 
 
TO023380
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com gesso, impermeabilizante, massa para pintura e tinta, destinadas às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. IV alínea "b".
 
 
TO023381
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com enxada, pá, cavadeira e colher de pedreiro, destinadas às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. V alínea "a".
 
 
TO023382
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com prumo e serrote, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. V alínea "b".
 
 
TO023383
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais hidráulicos para rede de água potável, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. VI alínea "a".
 
 
TO023384
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais elétricos e equipamentos para rede de energia elétrica, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. VI alínea "b".
 
 
TO023385
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais para construção de reservatórios de água, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. VI alínea "c".
 
 
TO023390
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS DE ICMS, relativo às entradas provenientes de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC 123/2006 e art. 507-C, parágrafo único do RICMS/TO, Dec. 2912/2006, red. do Dec. 3.721/2009.
 
 
TO023400
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS DO ICMS, referentes ao optante pelo Simples Nacional que por qualquer razão deixar a opção ao referido regime, correspondente à aquisição da mercadoria existente em seu estoque na mudança do regime, observadas as regras do art. 507-E do RICMS, Dec. 2.912/2006, red. Dec. 4.065/2010.
 
 
TO023410
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS nas prestações interestaduais de serviços de transporte com produtos industrializados pela indústria automotiva e de fertilizantes instalada no Estado. Lei 1.349/2002, art. 1º, inc. III.
 
 
TO123000
ICMS - ST, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ST
01.01.2009
 
TO034000
ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ICMS
01.01.2009
 
TO034010
ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
01.01.2009
 
TO134000
ICMS-ST, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ST
01.01.2009
 
TO045000
ICMS, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS
01.01.2009
 
TO045010
ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR, 75% do valor do ICMS devido no período da concessão a projetos de implantação e revitalização. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. I, alínea "a".
01.01.2009
 
TO045020
ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR, 75% do valor do ICMS resultante do incremento econômico oriundo da execução de projeto de expansão. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. I, alínea "b".
 
 
TO045030
ICMS, DEDUÇÕES, FINANCIAMENTO, 85% sobre o valor do ICMS devido pela indústria automotiva e de fertilizantes instalada no Estado. Lei 1.349/2002, art. 1º.
 
 
TO145000
ICMS-ST, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS ST
01.01.2009
 
TO056000
ICMS, DÉBITOS ESPECIAS
 
 
TO056010
ICMS, DÉBITO ESPECIAL, DIF. DE ALÍQUOTA, aquisição de material de consumo proveniente de outra unidade da federação, recolhido em documento de arrecadação distinto conforme determinação do art. 35, caput e incisos III e IV, do Dec. 2.912/2006.
 
 
TO056020
ICMS, DÉBITO ESPECIAL, DIF. DE ALÍQUOTA, aquisição de ativo imobilizado proveniente de outra unidade da federação, recolhido em documento de arrecadação distinto conforme determinação do art. 35, caput e incisos III e IV, do Dec. 2.912/2006.
 
 
TO056030
ICMS, DÉBITO ESPECIAL, PARCELA INCENTIVADA PROSPERAR, recolhimento de parcela incentivada com até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. III alínea "b".
 
 
TO156000
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DÉBITO ESPECIAL ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
 

ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.560, de 23 de novembro de 2010

5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - Versão 2.0

Código
Descrição
Data início
TO450001
MÉDIA DO ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE A EXPANSÃO, NO CASO DE BENEFICIÁRIO DO PROSPERAR
01.01.2009
TO450002
PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO DO PROSPERAR
01.01.2009
TO450003
PARCELA INCENTIVADA PELO PROSPERAR
01.01.2009
TO450004
SUBVENÇÃO PROSPERAR, até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. III alínea "b".
01.01.2009
TO450005
REDUÇÃO de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. III, alínea "a".
 
TO450010
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, equivalente a 0,3% aplicado sobre o valor do faturamento mensal.
 
TO450020
SUBVENÇÃO INDÚSTRIA AUTOMOTIVA E DE FERTILIZANTES, 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos. Lei nº 1.349/2002, art. 1º, inc. IV.
 
TO450030
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, de forma que a carga tributária seja o equivalente a 5% para empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS. Lei n.º 1.400/2003 - art. 1º.
 
TO450040
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamentos importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 2%. Lei 1.790/2007, art. 1º, inc. II.
 
TO450050
BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, valor adicionado correspondente ao percentual de 80%, para os medicamentos genéricos e similares. Lei 1.790/2007, art. 2º, inc. I.
 
TO450060
BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, valor adicionado correspondente ao percentual de 42,85%, para medicamentos, exceto genérico e similares. Lei 1.790/2007, art. 2º, inc. II.