Portaria MEC nº 1.560 de 18/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2003
Altera o remanejamento dos Cargos de Direção (CD) e das Funções Gratificadas (FG), no âmbito do Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o remanejamento dos Cargos de Direção (CD) e das Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo à presente Portaria, feito originalmente nos termos da Portaria MEC nº 3.940, de 30 de dezembro de 2002, do Ministério da Educação (MEC) para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), efetuando-o temporariamente para a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
Parágrafo único. O novo remanejamento destina-se a viabilizar a implantação da UNIVASF, encargo atribuído à UFES, de conformidade com o art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002, e não vigerá além de 31 de dezembro de 2004, data prevista para o encerramento das atividades cometidas à UFES. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MEC nº 4.069, de 29.12.2003, DOU 30.12.2003)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O novo remanejamento destina-se a viabilizar a implantação da UNIVASF, encargo atribuído à UFES, de conformidade com o art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002, e não vigerá além de 31 de dezembro de 2003, data prevista para o encerramento das atividades cometidas à UFES."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
ANEXOAlteração da Portaria MEC nº 3.940, de 30 de dezembro de 2002: remanejamento temporário para a UFES dos Cargos de Direção (CD) e das Funções Gratificadas (FG), originalmente remanejados do MEC para a UNIVASF.
Cargos de Direção (CD) | Funções Gratificadas (FG) | |||||||
CD1 | CD2 | CD3 | CD4 | FG1 | FG2 | FG3 | FG4 | FG5 |
1 | 1 | 10 | 14 | 33 | 17 | 10 | 14 | 21 |