Portaria MEC nº 3.940 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Remaneja para as Instituições Federais de Ensino, os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG), criados no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG), criados no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, são remanejados para as Instituições Federais de Ensino que se mencionam no Anexo à presente Portaria, observados os quantitativos nele definidos.

Art. 2º As nomeações para os Cargos de Direção (CD) e as designações para as Funções Gratificadas (FG), mencionados no artigo anterior, serão feitas de acordo com cronogramas aprovados pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, definidos estes com base nas fases de implantação ou transformação das instituições constantes do Anexo.

Art. 3º São remanejados da Universidade Federal de Itajubá para o Ministério da Educação 3 (três) Cargos de Direção CD-4.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

ANEXO

Instituição Federal de Ensino Superior Cargos de Direção (CD) Funções Gratificadas (FG) 
CD1 CD2 CD3 CD4 FG1 FG2 FG3 FG4 FG5 FG6 
Fundação Universidade Federal de Tocantins 10 14 33 17 10 14 21  
Universidade Federal de Itajubá    12     
Universidade Federal de Campina Grande  12      
Fundação Universidade Federal do Vale de São Francisco  10 14 33 17 10 14 21