Portaria GSF nº 156 DE 06/07/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 ago 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição, referente à regimes especiais com data final em 30 de junho de 2017.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a impossibilidade de apreciação de alguns processos submetidos a análise deste órgão em tempo hábil, relativos à renovação de regimes especiais, que tenham como prazo final de enquadramento o dia 30 de junho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 2017, o prazo original fixado nas portarias concessivas dos regimes especiais, em relação aos contribuintes a seguir discriminados:

I - Contribuintes credenciados no regime especial de substituição tributária do ICMS nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos, previsto nos arts. 813-L a 813-R do Decreto nº 13.500/2008 :

a) REV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.413.525-0, credenciado pela Portaria Suprec nº 010/2017;

b) PESSOA & PESSOA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.463.790-5, credenciado pela Portaria Suprec nº 014/2017;

c) AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.521.143-0, credenciado pela Portaria Suprec nº 016/2017;

d) BEZERRA & OLIVEIRA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.463.802-2, credenciado pela Portaria Suprec nº 012/2017.

II - Contribuintes credenciados no regime especial concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos genéricos e similares, previsto nos arts. 772 a 780-A do Decreto nº 13.500/2008 :

a) A M FARMA MEDICAMENTOS LTDA EPP, inscrito no CAGEP sob nº 19.535.430-3, credenciado pela Portaria Suprec nº 101/2016;

b) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E DROGAS MOURA JESUÍNO LTDA ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.467.691-9, credenciado pela Portaria Suprec nº 179/2016;

c) DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.522.062-5, credenciado pela Portaria Suprec nº 117/2016;

d) MARIAADELAIDE CAVALCANTE DE CASTRO, inscrito no CAGEP sob nº 19.491.553-0, credenciado pela Portaria Suprec nº 127/2016;

e) PLUSFARMA COMERCIAL DO PIAUI LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.446.647-7, credenciado pela Portaria Suprec nº 192/2016;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO

ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 06 de julho de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda