Portaria SEFAZ/GSF nº 156 DE 04/09/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 set 2017
Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 639, de 19 de julho de 2016, o qual dispõe sobre excepcionalidade para o fornecimento de alimentação aos policiais militares vinculados à Secretaria de Segurança Pública-SESP;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo feito pela Secretaria de Segurança Pública-SESP, conforme Processo nº 475155/2017;
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 4º do art. 4º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar nº 555 , de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque até a data de 31 de dezembro de 2017".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 4 de setembro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)