Portaria SIH nº 156 de 30/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578 de 2007 , com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.488 de 2011 , o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado da Paraíba, cujo objeto é a Construção das obras do Eixo de Integração das Bacias Hidrográficas da Vertente Litorânea Paraibana, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 477 de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.488, de 24 de maio de 2011 , o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado da Paraíba, cujo objeto é a Construção das obras do Eixo de Integração das Bacias Hidrográficas da Vertente Litorânea Paraibana, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 933.894.554,96 (novecentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 840.505.099,43 (oitocentos e quarenta milhões, quinhentos e cinco mil, noventa e nove reais e quarenta e três centavos), à conta das dotações orçamentárias da União e R$ 93.389.455,53 (noventa e três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a título de Contrapartida Estadual, na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 57.097.622,19 (cinquenta e sete milhões, noventa e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), conforme Nota de Empenho nº 2011NE000017, de 23 de setembro de 2011, no Programa de Trabalho 18.544.1036.12G7.0025, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 783.407.477,24 (setecentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação, pelo CONVENENTE, dos documentos a seguir relacionados, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:

- Apresentação do projeto executivo, considerando as metas previstas no plano de trabalho;

- Apresentação da Licença de Instalação, considerando as metas previstas no plano de trabalho;

- Comprovação de exercício pleno de propriedade de imóvel, considerando as metas previstas no plano de trabalho;

- ART's dos projetos hidráulico, estrutural, elétrico e do orçamento do projeto executivo;

- ART's do(s) responsável(is) pela fiscalização/acompanhamento das obras;

- Indicação de conta corrente exclusiva para movimentação dos recursos financeiros transferidos;

- Contratação da empresa supervisora/gerenciadora do empreendimento.

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 1583 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS