Portaria SEFAZ nº 156 de 13/05/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 mai 2011

Altera a Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, que estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. O cadastro dos programas denominados Aplicativos ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 53/2005, fica automaticamente cancelado a partir de 1º de junho de 2011, salvo na hipótese de enquadramento até 31 de maio de 2011 nos requisitos do PAF-ECF definidos nesta Portaria.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda