Portaria SF nº 156 de 29/09/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 out 2010

Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.09.2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2010;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 156/2010

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO
PMPF
Gasolina C
(em R$/litro)
Óleo Diesel
(em R$/litro)
GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
GNV
(em R$/m3)
 
.....
.....
.....
.....
.....
.....
no período de 01.05 a 30.09.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010)
2,6650
2,0310
2,9269
1,9250
1,7000
a partir de 01.10.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2010)
2,6650
2,0310
2,6869
1,9250
1,7000