Portaria MTE nº 156 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009

Aprova a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego UG 380019 - Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e observadas às disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais nºs 127, de 29 de maio de 2008, e 165, de 20 de julho de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, e as informações constantes do Processo nº 46012.000110/2009-80,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego UG 380019 - Coordenação-Geral de Recursos Humanos, alocados no Programa de Trabalho 11.128.0106.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, o valor de R$ 14.800,00 (Catorze mil e oitocentos reais), para a Unidade Gestora 170940 - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão 20.125 - Controladoria-Geral da União - CGU, visando subsidiar a inscrição do servidor Hilton Nocchi de Abreu, Matrícula SIAPE 0144535, no curso Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, a ser desenvolvido pelo Institute of Brazilian Issues - IBI, do The Center for Latin American Issues da George Washington University, na cidade de Washington, DC, Estados Unidos da América, no período de 27 de abril a 08 de maio de 2009, projeto gerado pela cooperação entre a CGU e o IBI.

Art. 2º O pagamento do curso junto ao George Washington University será providenciado pela CGU, para a qual a descentralização de crédito deverá ser feita na Natureza de Despesa 33.80.39 - Transferências ao Exterior, até o dia 18 de fevereiro do corrente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI