Portaria SEFAZ nº 156 de 31/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2009
Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 2010.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislação complementar vigente;
Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos nos termos do § 7º, do art. 3º, da citada Lei Complementar;
Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 84/2005 SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 111/2009 SEFAZ, de 30 de junho de 2009 e nº 128/2009 - SEFAZ, de 24 de julho de 2009;
Resolve:
Art. 1º Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2010, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Parágrafo único. Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:
I - ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV - ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 14 de setembro de 2009.
Art. 3º Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2009, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/1990, de 11.01.1990;
II - abaixo relacionados, com a situação cadastral irregular frente ao Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE:
IE ATUAL | CONTRIBUINTE | MUN | MOTIVO |
131695100 | CASTRO DE OLIVEIRA & COSTA LTDA | BARRA DO BUGRES | DHRPR 558 |
131451898 | ERNESTINA MESSIAS DA SILVA | CACERES | DHRPR 558 |
131899821 | CNP CASA ESPORTE LTDA | CAMPO NOVO DOS PARECIS | DHRPR 558 |
132063492 | RUHULLAH MOHMMAD HUSSEINI | CAMPO NOVO DOS PARECIS | DHRPR 558 |
131665863 | H P GUIMARÃES | COCALINHO | DHRPR 558 |
131819127 | GASOCIDENTE DO MATO GROSSO L | CUIABA | CNAE-FISCAL |
131769243 | A F DE ALMEIDA MADEIRAS | FELIZ NATAL | DHRPR 558 |
131035983 | AMERICO CONCEIÇÃO MENDES | FELIZ NATAL | DHRPR 558 |
131761552 | D PEREIRA SOARES FELICIO | PORTO ALEGRE DO NORTE | DHRPR 558 |
131931903 | DIAMANTE JOIAS RELOGIOS LTDA | SINOP | DHRPR 558 |
131722948 | EZEQUIEL NUNES DE SOUZA | VARZEA GRANDE | DHRPR 558 |
131494678 | OXIGENIO MATO GROSSO LTDA | VARZEA GRANDE | DHRPR 558 |
III - que não confirmaram os valores declarados nas GIA ICMS:
IE ATUAL | CONTRIBUINTE | MUN | MOTIVO |
132496798 | EDSON CASTRO FONSECA | FELIZ NATAL | GIA-ICMS |
132939312 | HUMBERTO BORTOLINI | FELIZ NATAL | GIA-ICMS |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 31 de agosto de 2009.
(Original assinada)
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV