Portaria CGZA nº 156 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S).

Esta cultura representa um importante papel social em todos os estados da Região Nordeste. O Estado da Bahia é o maior produtor de mandioca do Nordeste, tendo contribuído com 48,95% da produção regional e 17,74% da produção nacional.

Com ciclo bi-anual, requer fotoperíodo da ordem de 12 horas e clima quente e relativamente chuvoso. Temperaturas médias anuais do ar entre 18ºC e 35ºC são adequadas à cultura, porém, a melhor faixa térmica situa-se entre 25ºC e 27ºC; abaixo de 15ºC, há redução gradual da atividade vegetativa. Totais pluviométricos anuais entre 1000 e 1500 mm, bem distribuídos, são considerados adequados ao cultivo da mandioca. A produtividade diminui com a redução da quantidade de chuva.

Nos estudos de zoneamento agrícola para estabelecimento dos riscos climáticos da mandioca, foram realizados os balanços hídricos climáticos anuais, considerando a capacidade média de armazenamento de água dos solos tipo 2 e 3, de 125 mm.

A análise do risco de sucesso no cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores do índice hídrico anual (Ih) superiores a -45, provenientes do balanço hídrico anual realizado em cada posto pluviométrico com mais de 19 anos de dados disponíveis no Estado.

Climatologicamente, o cultivo sem irrigação nas áreas com Ih = -45 não é recomendável.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao plantio de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Dias 1 a 1011 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro   Dezembro   Janeiro  

Períodos  4   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15  
Dias 1 a 1011 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 2 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Fevereiro Março   Abril   Maio  

Períodos  16   17   18   19   20   21  
Dias  1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Junho   Julho  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio (início do período chuvoso) corresponde àquela com maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio, pois o período chuvoso, em geral, não se inicia em um dado mês, podendo variar bastante de um ano para outro.

A época de plantio indicada pelo zoneamento para cada região não será prorrogada ou antecipada em hipótese alguma. No caso de ocorrer algum evento atípico à época indicada (p.ex.: seca excessiva que impeça o preparo do solo e semeadura, ou excesso de chuvas que não permita o tráfego de máquinas na propriedade), recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra no local atingido, uma vez que, fatalmente, o empreendimento estará sujeito a eventos climáticos adversos impossíveis, ainda, de serem previstos pelo zoneamento A relação dos municípios com baixo e médio risco climático aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Então, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios  Risco Climático   Períodos  
Abaíra Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Acajutiba Baixo 13 a 21 
Adustina Baixo 13 a 21 
Água Fria Baixo 10 a 18 
Aiquara Baixo 31 a 36 + 1 a 9 
Alagoinhas Baixo 10 a 21 
Alcobaça Baixo 28 a 36 
Almadina Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Amargosa Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Amélia Rodrigues Baixo 10 a 21 
Andaraí Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Angical Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Anguera Baixo 10 a 18 
Antas Baixo 16 a 21 
Antônio Cardoso Baixo 10 a 21 
Antônio Gonçalves Baixo 7 a 18 
Aporá Baixo 10 a 21 
Apuarema Baixo 1 a 15 
Araças Baixo 13 a 21 
Aramari Baixo 10 a 18 
Arataca Baixo 28 a 36 
Aratuípe Baixo 10 a 18 
Aurelino Leal Baixo 4 a 15 
Baianópolis Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Baixa Grande Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Barra Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Barra da Estiva Baixo 28 a 36 
Barra do Choça Baixo 28 a 36 
Barra do Mendes Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Barra do Rocha Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Barreiras Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Barrocas Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Belmonte Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Belo Campo Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Boa Nova Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Bom Jesus da Lapa Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Boninal Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Bonito Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Boquira Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Botuporã Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Brejões Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Brejolândia Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Brotas de Macaúbas Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Buerarema Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Buritirama Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Caatiba Baixo 28 a 36 
Cabaceiras do Paraguaçu Baixo 10 a 21 
Cachoeira Baixo 10 a 18 
Caculé Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Caém Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Caetité Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Cairu Baixo 13 a 21 
Caldeirão Grande Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Camacan Baixo 28 a 36 
Camaçari Baixo 10 a 18 
Camamu Baixo 13 a 21 
Campo Alegre de Lourdes Baixo 1 a 12 
Canápolis Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Canavieiras Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Candeias Baixo 10 a 18 
Candiba Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Cândido Sales Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Capela do Alto Alegre Baixo 34 a 36 + 1 a 6 
Caravelas Baixo 28 a 36 
Cardeal da Silva Baixo 13 a 21 
Carinhanha Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Castro Alves Baixo 7 a 18 
Catolândia Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Catu Baixo 10 a 21 
Caturama Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Cícero Dantas Baixo 13 a 21 
Cipó Baixo 10 a 18 
Coaraci Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Cocos Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Conceição da Feira Baixo 10 a 21 
Conceição do Almeida Baixo 10 a 21 
Conceição do Jacuípe Baixo 7 a 18 
Conde Baixo 10 a 21 
Condeúba Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Coração de Maria Baixo 10 a 18 
Cordeiros Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Coribe Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Correntina Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Cotegipe Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Cravolândia Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Crisópolis Baixo 10 a 18 
Cristópolis Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Cruz das Almas Baixo 13 a 21 
Dário Meira Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Dias d'Ávila Baixo 10 a 18 
Dom Macedo Costa Baixo 10 a 18 
Elísio Medrado Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Encruzilhada Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Entre Rios Baixo 13 a 21 
Érico Cardoso Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Esplanada Baixo 10 a 21 
Eunápolis Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Fátima Baixo 13 a 21 
Feira da Mata Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Feira de Santana Baixo 10 a 18 
Filadélfia Baixo 7 a 18 
Firmino Alves Baixo 28 a 36 
Floresta Azul Baixo 28 a 36 
Formosa do Rio Preto Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Gandu Baixo 4 a 15 
Gentio do Ouro Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Gongogi Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Governador Lomanto Júnior Baixo 34 a 36 + 1 a 6 
Governador Mangabeira Baixo 13 a 21 
Guanambi Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Guaratinga Baixo 28 a 36 
Ibiassucê Baixo 28 a 36 
Ibicaraí Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Ibicoara Baixo 28 a 36 
Ibicuí Baixo 28 a 36 
Ibipitanga Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Ibirapitanga Baixo 10 a 21 
Ibirapuã Baixo 28 a 36 
Ibirataia Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Ibitiara Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Ibititá Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Ibotirama Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Ichu Baixo 7 a 18 
Igaporã Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Igrapiúna Baixo 13 a 21 
Iguaí Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Ilhéus Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Inhambupé Baixo 10 a 21 
Ipecaetá Baixo 10 a 21 
Ipiaú Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Ipirá Baixo 10 a 21 
Ipupiara Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Irajuba Baixo 10 a 21 
Iramaia Baixo 28 a 36 
Iraquara Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Irará Baixo 10 a 18 
Itabela Baixo 28 a 36 
Itaberaba Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Itabuna Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Itacaré Baixo 7 a 15 
Itaeté Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Itagi Baixo 31 a 36 + 1 a 9 
Itagibá Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Itagimirim Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Itaju do Colônia Baixo 28 a 36 
Itajuípe Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Itamaraju Baixo 28 a 36 
Itamari Baixo 1 a 15 
Itambé Baixo 28 a 36 
Itanagra Baixo 13 a 21 
Itanhém Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Itaparica Baixo 10 a 18 
Itapé Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Itapebi Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Itapetinga Baixo 28 a 36 
Itapicuru Baixo 10 a 21 
Itapitanga Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Itaquara Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Itarantim Baixo 28 a 36 
Itiruçu Baixo 34 a 36 + 1 a 6 
Itororó Baixo 28 a 36 
Ituberá Baixo 13 a 21 
Iuiú Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Jaborandi Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Jacaraci Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Jacobina Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Jaguaquara Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Jaguaripe Baixo 10 a 18 
Jandaíra Baixo 10 a 21 
Jequié Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Jiquiriçá Baixo 1 a 9 
Jitaúna Baixo 31 a 36 + 1 a 9 
Jucuruçu Baixo 28 a 36 
Jussari Baixo 28 a 36 
Jussiape Baixo 28 a 36 
Lafaiete Coutinho Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Lagoa Real Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Laje Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Lajedão Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Lajedo do Tabocal Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Lamarão Baixo 10 a 21 
Lauro de Freitas Baixo 10 a 18 
Lençóis Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Licínio de Almeida Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Luís Eduardo Magalhães Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Macajuba Baixo 1 a 12 
Macarani Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Macaúbas Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Madre de Deus Baixo 10 a 18 
Maiquinique Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Mairi Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Malhada Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Mansidão Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Maracás Baixo 28 a 36 
Maragogipe Baixo 10 a 21 
Maraú Baixo 7 a 18 
Mascote Baixo 28 a 36 
Mata de São João Baixo 10 a 18 
Matina Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Medeiros Neto Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Milagres Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Mirangaba Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Morpará Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Morro do Chapéu Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Mortugaba Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Mucugê Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Mucuri Baixo 28 a 36 
Mulungu do Morro Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Mundo Novo Baixo 7 a 18 
Muniz Ferreira Baixo 10 a 18 
Muquém de São Francisco Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Muritiba Baixo 13 a 21 
Mutuípe Baixo 1 a 9 
Nazaré Baixo 10 a 18 
Nilo Peçanha Baixo 13 a 21 
Nova Canaã Baixo 28 a 36 
Nova Ibiá Baixo 1 a 15 
Nova Redenção Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Nova Soure Baixo 7 a 18 
Nova Viçosa Baixo 28 a 36 
Novo Horizonte Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Novo Triunfo Baixo 16 a 21 
Olindina Baixo 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Ouriçangas Baixo 10 a 18 
Palmas de Monte Alto Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Palmeiras Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Paramirim Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Paratinga Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Paripiranga Baixo 13 a 21 
Pau Brasil Baixo 28 a 36 
Pedrão Baixo 10 a 18 
Piatã Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Pilão Arcado Baixo 1 a 12 
Pindaí Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Pindobaçu Baixo 7 a 15 
Piraí do Norte Baixo 7 a 18 
Piripá Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Planaltino Baixo 34 a 36 + 1 a 9 
Planalto Baixo 28 a 36 
Poções Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Pojuca Baixo 10 a 21 
Porto Seguro Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Potiraguá Baixo 28 a 36 
Prado Baixo 28 a 36 
Presidente Tancredo Neves Baixo 1 a 9 
Riachão das Neves Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Riacho de Santana Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Ribeira do Amparo Baixo 10 a 21 
Ribeirão do Largo Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Rio de Contas Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Rio do Pires Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Rio Real Baixo 13 a 21 
Ruy Barbosa Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Salinas da Margarida Baixo 10 a 18 
Salvador Baixo 10 a 18 
Santa Bárbara Baixo 10 a 18 
Santa Cruz Cabrália Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Santa Cruz da Vitória Baixo 28 a 36 
Santa Inês Baixo 1 a 9 
Santa Luzia Baixo 28 a 36 
Santa Maria da Vitória Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Santa Rita de Cássia Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Santana Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Santanópolis Baixo 10 a 18 
Santo Amaro Baixo 10 a 21 
Santo Antônio de Jesus Baixo 10 a 18 
Santo Estêvão Baixo 13 a 21 
São Desidério Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
São Felipe Baixo 10 a 21 
São Félix Baixo 13 a 21 
São Félix do Coribe Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
São Francisco do Conde Baixo 10 a 18 
São Gonçalo dos Campos Baixo 10 a 18 
São José da Vitória Baixo 28 a 36 
São Miguel das Matas Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
São Sebastião do Passé Baixo 10 a 21 
Sapeaçu Baixo 13 a 21 
Saubara Baixo 10 a 18 
Saúde Baixo 7 a 15 
Seabra Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Sebastião Laranjeiras Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Senhor do Bonfim Baixo 4 a 15 
Serra do Ramalho Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Serra Dourada Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Serra Preta Baixo 10 a 18 
Serrinha Baixo 10 a 21 
Serrolândia Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Simões Filho Baixo 10 a 18 
Sítio do Mato Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Tabocas do Brejo Velho Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Tanque Novo Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Tanquinho Baixo 7 a 18 
Taperoá Baixo 10 a 21 
Tapiramutá Baixo 4 a 15 
Teixeira de Freitas Baixo 28 a 36 
Teodoro Sampaio Baixo 10 a 18 
Teolândia Baixo 1 a 9 
Terra Nova Baixo 10 a 21 
Tremeda l Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Ubaíra Baixo 1 a 9 
Ubaitaba Baixo 7 a 15 
Ubatã Baixo 4 a 15 
Una Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Urandi Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Uruçuca Baixo 4 a 15 
Utinga Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Valença Baixo 10 a 21 
Várzea da Roça Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Várzea do Poço Baixo 1 a 12 
Varzedo Baixo 31 a 36 + 1 a 6 
Vera Cruz Baixo 10 a 18 
Vereda Baixo 28 a 36 
Vitória da Conquista Baixo 28 a 36 + 1 a 3 
Wanderley Baixo 31 a 36 + 1 a 3 
Wenceslau Guimarães Baixo 1 a 12 
Anagé Médio 34 a 36 + 1 a 9 
Boa Vista do Tupim Médio 28 a 36 
Bom Jesus da Serra Médio 28 a 36 
Campo Formoso Médio 1 a 12 
Candeal Médio 4 a 15 
Caraíbas Médio 31 a 36 + 1 a 3 
Euclides da Cunha Médio 10 a 21 
Heliópolis Médio 10 a 18 
Ibipeba Médio 31 a 36 + 1 a 3 
Ituaçu Médio 28 a 36 + 1 a 3 
Jaguarari Médio 4 a 15 
Lajedinho Médio 31 a 36 + 1 a 3 
Livramento de Nossa Senhora Médio 28 a 36 + 1 a 3 
Manoel Vitorino Médio 28 a 36 
Marcionílio Souza Médio 31 a 36 + 1 a 6 
Miguel Calmon Médio 1 a 12 
Nova Fátima Médio 31 a 36 + 1 a 6 
Nova Itarana Médio 28 a 36 + 1 a 3 
Piritiba Médio 1 a 12 
Ribeira do Pombal Médio 10 a 21 
Rio do Antônio Médio 31 a 36 + 1 a 3 
Sítio do Quinto Médio 13 a 21 
Souto Soares Médio 31 a 36 + 1 a 6 
Teofilândia Médio 7 a 18 
Umburanas Médio 28 a 36 + 1 a 3 
Wagner Médio 31 a 36 + 1 a 3 
Xique-Xique Médio 34 a 36 + 1 a 9