Portaria ME nº 156 de 23/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005

Estabelece critérios técnicos para a concessão da Bolsa-Atleta para o ano de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e na Portaria nº 33, de 17 de março de 2005,

Considerando os preceitos e diretrizes da Política Setorial de Esporte de Alto Rendimento, resolve:

Art. 1º Fixar os critérios para a concessão da Bolsa-Atleta para o ano de 2006, atendida a seguinte ordem, aos atletas:

I - beneficiados com a Bolsa-Atleta em 2005, desde que continuem a apresentar resultados dentro dos critérios estabelecidos na legislação vigente;

II - da Categoria Bolsa-Atleta Olímpico e Paraolímpico, desde que tenham participado dos últimos Jogos Olímpicos ou Jogos Paraolímpicos;

III - da Categoria Bolsa-Atleta Estudantil, desde que tenham participado das Olímpiadas Escolares de 2005 (JEBs) ou Olimpíadas Universitárias de 2005 (JUBs);

IV - da Categoria Bolsa-Atleta Internacional, desde que tenham participado dos últimos eventos internacionais, em especial, dos Campeonatos Mundiais, dos Jogos e Campeonatos Pan-americanos e Parapanamericanos, e dos Campeonatos Sul-Americanos, devidamente homologados pelas organizações competentes;

V - da Categoria Bolsa-Atleta Nacional, com participação no principal evento nacional de 2005, referendado pela Confederação da respectiva modalidade de esporte.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV, será dada prioridade de atendimento aos atletas que praticarem modalidades integrantes dos Programas dos Jogos Pan-Americanos Rio/2007 ou Jogos Parapanamericanos Rio/2007, de acordo com as faixas etárias: Principal (atleta que disputa nesta categoria independentemente de idade) e Intermediária (atleta de 16 a 23 anos), de conformidade com a seguinte indicação:

I - Categoria Principal:

a) Campeonatos Mundiais;

b) Jogos ou Campeonatos Pan-americanos ou Parapanamericanos;

c) Jogos ou Campeonatos Sul-Americanos

II - Categoria Intermediária:

a) Campeonatos Mundiais;

b) Jogos ou Campeonatos Pan-Americanos ou Parapanamericanos;

c) Jogos ou Campeonatos Sul-Americanos.

§ 2º Na hipótese de que trata o inciso V, o atendimento aos atletas que praticarem modalidades integrantes dos Programas dos Jogos Pan-Americanos Rio/2007 ou Jogos Parapanamericanos Rio/2007, obedecerá a seguinte ordem de preferência, segundo as faixas etárias: Principal (atleta que disputa nesta categoria independentemente de idade), Intermediária (atleta de 16 a 23 anos) e Iniciante (atleta de 14 e 15 anos), e que tenham participado do Campeonato Brasileiro, na respectiva categoria.

Art. 2º Em caso de empate na classificação, será dada preferência aos atletas:

I - participantes dos esportes individuais;

II - melhores colocados na competição que os habilitou ao pleito; e

III - do sexo feminino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ