Portaria ADA nº 156 de 27/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2003
Altera o § 2º do art. 17 da Portaria ADA nº 100, de 17 de fevereiro de 2003.
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA - no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 17, da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e pelo que dispõe o inciso XIII art. 19 do Decreto nº 4.652, de 27 de março de 2003,
Considerando, a necessidade de prazo na vigência da GDATA, estabelecido no art. 11 da Portaria nº 100, de 17 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 21 de fevereiro de 2003, seção 1;
Considerando, a necessidade de dar continuidade a Avaliação de Desempenho Individual dos servidores para efetivar a GDATA, e.
Considerando ainda a recente instalação da nova Diretoria da ADA e a vacância das gerências e coordenações desta Agência, resolve:
Alterar o § 2º do art. 17 da Portaria nº 100, de 17 de fevereiro de 2003 passando o mesmo a ter a seguinte redação:
§ 2º Integrarão o CAD:
I - Um Representante, indicado pela Diretora-Geral da ADA e outro pela Coordenadora-Geral de Administração e Finanças:
a) Coordenadora-Geral de Administração e Finanças, que o presidirá;
b) Um representante da Coordenação de Gestão de Pessoas.
II - Um representante dos servidores.
MARIA DO CARMO MARTINS LIMA