Portaria IBAMA nº 156 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Institui o Conselho Editorial do IBAMA e aprova o seu Regulamento Interno.

Notas:

1) Revogada pela Portaria IBAMA nº 18, de 11.04.2005, DOU 13.04.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto s/nº, de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 3.833 de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e item VI do art. 95 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM nº 230, de 14 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM nº 230, de 14 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando a necessidade de implementar ações de edição de trabalhos científicos, técnicos e didáticos de acordo com diretrizes e princípios da integração, harmonização e complementaridade da ação institucional do IBAMA, resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Editorial do IBAMA e aprovar o seu Regulamento Interno, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na instituição deste Conselho editorial serão dirimidas pelo Presidente do Ibama.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

ANEXO
Conselho Editorial do IBAMA
Normas de Funcionamento

CAPÍTULO I
Finalidade e Competência do Conselho

Art. 1º O Conselho Editorial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tem por finalidade propor ao Instituto a edição de trabalhos científicos, técnicos e didáticos e analisar e selecionar aqueles cuja edição tenha sido proposta.

Art. 2º Ao Conselho Editorial compete, especificamente, receber para estudo e análise os originais de obras, cuja edição ou reedição sejam propostas ao IBAMA.

Art. 3º O estudo dos textos submetidos ao Conselho Editorial deve compreender a análise dos seguintes aspectos:

I - No tocante à informação:

a) a posição do IBAMA, no que diz respeito às informações contidas na obra, verificando se estão incluídas nos temas ou áreas prioritárias do IBAMA e se estão voltadas para o quadro de iniciativas e prerrogativas do Governo em relação ao meio ambiente;

b) os aspectos históricos, ideológicos, econômicos, sociais, técnicos, didáticos e literários da obra e a posição do IBAMA quanto aos mesmos;

c) a conveniência de edição da obra: existência, ou não, de textos similares já editados e grau de contribuição que oferecem à área ambiental; a obra ao ser editada acrescenta, ou não, algo ao que já se produziu; e se renova e/ou atualiza conhecimentos já divulgados;

d) o tempo de vida das informações contidas na obra: se são de caráter permanente; se existe previsibilidade de permanência; ou se são informações circunstanciais, com um período de vida muito curto;

II - No tocante ao autor:

a) identidade e qualificações técnicas e acadêmicas do autor da obra, volume e características de sua produção intelectual;

b) a produção do autor em relação aos demais autores voltados para a mesma área: a qualidade de sua produção intelectual e se ele acrescenta algo à área ou se a renova em termos de conhecimento;

III - No tocante ao usuário da informação:

a) a verificação do universo dos usuários das informações contidas na obra: necessidades de informação e até que ponto a obra atende a essas necessidades;

b) a verificação de nível de escolarização, cultura, faixa etária, etc. dos usuários das informações contidas na obra;

IV - No tocante à classificação da obra:

a) a indicação, a partir da análise do conteúdo da obra, da modalidade de edição a ser adotada: se edição avulsa ou se deverá ser incluída em qualquer série ou coleção já existente ou a ser criada.

Art. 4º O Conselho Editorial poderá sugerir não apenas a edição da obra cuja análise lhe foi solicitada, mas também propor sua inclusão no planejamento editorial do IBAMA, na categoria "edição prioritária", caso a análise de seu conteúdo evidencie ser atribuição do Instituto difundir a um público específico, no menor espaço de tempo possível, as informações nela contidas.

Art. 5º O Conselho Editorial poderá convidar profissionais que não sejam seus membros efetivos para assessorá-lo, técnica e cientificamente, na análise dos textos que lhe forem apresentados.

Art. 6º O Conselho Editorial poderá solicitar a presença às suas reuniões, quando julgar necessário, do autor do trabalho em análise, ou do seu representante, a fim de obter esclarecimentos quanto aos aspectos técnicos e editoriais.

Art. 7º Os membros do Conselho Editorial poderão ser acompanhados às reuniões por um ou mais técnicos de sua área de representação, uma vez que, por critério pessoal, prefiram discutir os assuntos que estiverem em pauta entre especialistas.

Parágrafo único. Os especialistas convidados devem obter referendo dos demais conselheiros, de modo a caracterizar o reconhecimento de seus conhecimentos e capacidades de contribuição no tema ou obra em estudo.

Art. 8º Os originais dos trabalhos a serem submetidos à aprovação pelo Conselho Editorial deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho, conforme designação do seu Presidente.

Art. 9º Os textos aprovados pelo Conselho Editorial serão encaminhados à unidade responsável pelas Edições IBAMA, acompanhados de parecer no qual deverão constar os aspectos analíticos e de qualificação que levaram à sua indicação para edição ou reedição.

Art. 10. A área editorial do IBAMA procederá ao exame dos aspectos técnico-administrativos que envolvem a edição das obras aprovadas pelo Conselho Editorial, considerados o Plano Editorial em andamento e os recursos e meios disponíveis, submetendo-se à consideração do autor ou unidade solicitante as condições de editoração e o parecer do Conselho, a fim de que seja autorizada a publicação da obra.

Art. 11. Os textos não aprovados pelo Conselho Editorial deverão ser devolvidos aos seus autores, por intermédio da Secretaria do Conselho, acompanhados do parecer sobre sua não aprovação.

CAPÍTULO II
Funcionamento do Conselho

Art. 12. Para dar cumprimento às suas finalidades, o Conselho Editorial funcionará com apoio dos recursos humanos e materiais existentes no IBAMA.

Art. 13. O local das reuniões do Conselho Editorial será na sede do IBAMA, em instalações previamente designadas pelo Presidente do Conselho Editorial.

Art. 14. Conselho Editorial é composto por tantos membros de notório saber, pertencentes à comunidade acadêmica e científica brasileira, quantos forem necessários aos estudos e análises editoriais demandados, acrescidos de 8 (oito) membros efetivos e de 8 (oito) suplentes, escolhidos dentre profissionais do IBAMA, de reconhecida competência e saber específico, nas seguintes áreas:

- Recursos pesqueiros e faunísticos

- Recursos e reservas florestais

- Ecossistemas e áreas protegidas

- Qualidade e licenciamento ambiental

- Proteção e fiscalização Ambiental

- Acesso e uso sustentável dos recursos ambientais

- Informação ambiental

- Tecnologia ambiental (sensoriamento remoto e outros)

- Educação ambiental

- Políticas, instrumentos e normas ambientais

- Práticas de gestão ambiental

- Estrutura ambiental brasileira

Parágrafo único. Além dessas, outras áreas de interesse do IBAMA poderão ser incluídas nas pautas de estudos editoriais do Conselho, desde que propostas por um de seus membros e aprovadas pelo mesmo, por maioria simples.

Art. 15. O Presidente do Conselho Editorial será designado pelo Presidente do IBAMA, exercendo voto de qualidade quando em julgamento matérias em análise.

Art. 16. O Presidente e os demais membros do Conselho Editorial serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos suplentes previamente designados.

Art. 17. O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, de conformidade com o calendário anual por ele aprovado, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou por intermédio deste, por solicitação do Presidente do IBAMA ou da maioria simples dos seus membros efetivos.

Art. 18. As reuniões ordinárias do Conselho Editorial serão obrigatoriamente realizadas com a presença de todos os seus membros ou respectivos suplentes.

Art. 19. Das reuniões do Conselho Editorial serão lavradas atas circunstanciadas, que deverão ser assinadas pelos membros que comparecerem.

Art. 20. Cópias de atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Editorial serão fornecidas a cada um dos seus membros, no prazo de dez dias após cada reunião.

Art. 21. As resoluções, propostas, recomendações, pareceres, solicitações, relatórios, entre outros, do Conselho Editorial serão aprovados por votação favorável dos seus membros, cabendo ao Presidente do mesmo exercer, nos casos de empate, o voto de "minerva".

Art. 22. Qualquer assunto a ser tratado oficialmente pelo Conselho Editorial será encaminhado a este por intermédio de seu Presidente, o qual indicará a agenda em que deve ser incluído.

Art. 23. O exercício da função de membro do Conselho Editorial é considerado de caráter honorário e curricular, não tendo direito os seus titulares a qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO III
Atribuições dos Membros do Conselho

Art. 24. Ao Presidente do Conselho Editorial incumbe:

I - Presidir as reuniões, resolver as questões de ordem e apurar as votações.

II - Dirigir os trabalhos do Conselho Editorial, zelando pela sua ordem e regularidade.

III - Encaminhar a votação das matérias em discussão.

IV - Aprovar a agenda de cada reunião e determinar a entrega de cópias aos membros integrantes cerca de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização.

V - Designar um Secretário-Geral, dentre a equipe de apoio administrativo, e determinar a organização e a atualização permanente do arquivo de atas das reuniões, com as respectivas ementas, e de papéis e documentos que transitem no Conselho Editorial.

VI - Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, de conformidade com o estabelecido nestas Normas.

VII - Atribuir encargos, ou delegar competências, ligados às finalidades ou atribuições do Conselho Editorial a qualquer de seus membros, quando não previstos nestas Normas.

VIII - Constituir grupos de trabalho ou comissões de estudo sobre assuntos da alçada do Conselho Editorial, com atuação interna ou externa ao local das reuniões, por voto próprio ou por decisão plenária.

IX - Propor e implantar normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho Editorial, no que respeita à ordem dos trabalhos e ao melhor desempenho das atividades de apoio administrativo.

X - Expedir instruções normativas, quando necessárias, sobre a ordem de aplicação de critérios de apreciação técnica dos trabalhos submetidos à análise do Conselho Editorial, bem como sobre a sua conceituação.

XI - Decidir os casos de empate nas votações, utilizando-se do voto de qualidade.

XII - Assinar as atas das reuniões e o expediente do Conselho Editorial.

XIII - Encaminhar ao Presidente do IBAMA as proposições do Conselho Editorial que visem a alterar estas normas.

XVI - Dar conhecimento ao Presidente do IBAMA das resoluções tomadas pelo Conselho Editorial.

Art. 25. Aos membros do Conselho Editorial incumbe:

I - Comparecer às reuniões para as quais forem convocados, examinar, discutir e votar as matérias propostas.

II - Solicitar ao Presidente do Conselho Editorial a inclusão de sugestões ou de matérias pertinentes na agenda da reunião, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

III - Solicitar votação de matéria em discussão.

IV - Pedir vistas de trabalho em fase de votação, cumprindo o prazo estabelecido pelo Presidente do Conselho Editorial.

V - Propor, por escrito, ao Presidente do Conselho Editorial, na forma estabelecida por estas normas, convocação extraordinária do Conselho Editorial, justificando os motivos da proposição.

VI - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, apresentando informações ou parecer, conforme o caso, de forma minuciosa e conclusiva.

VII - Submeter ao Conselho Editorial, por intermédio do seu Presidente, estudo, sugestão, proposição, recomendação ou outras providências que visem a contribuir para o aperfeiçoamento da política de edição do IBAMA.

VIII - Propor novas normas de funcionamento do Conselho Editorial, ou a alteração das normas vigentes, bem como a alteração ou a reformulação de critérios que estejam sendo observados na edição das obras, visando ao aperfeiçoamento ou à adoção de mecanismos de trabalho de melhor proveito e rendimento para o Conselho Editorial.

IX - Assinar as atas das reuniões.

CAPÍTULO IV
Apoio Administrativo

Art. 26. O apoio administrativo será proporcionado ao Conselho Editorial do IBAMA, por intermédio dos recursos humanos e materiais alocados ao CNIA, o qual funcionará como Secretaria do Conselho Editorial do IBAMA, consistindo, especificamente, em:

I - Organizar espaço para a guarda e manutenção de arquivos de resoluções, propostas, recomendações, pareceres, solicitações, relatórios, atas, etc. do Conselho Editorial, bem como arquivo de papéis e documentos em trânsito.

II - Divulgar as atas das reuniões do Conselho Editorial e acompanhar o cumprimento do que nelas for determinado.

III - Elaborar e divulgar os atos de convocação do Conselho Editorial e encaminhar aos seus membros as respectivas agendas das reuniões.

IV - Secretariar permanentemente o Presidente do Conselho, assim como as reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Editorial, e providenciar o pronto atendimento do que se fizer necessário à realização dos trabalhos, especialmente quanto a equipamento e pessoal.

Art. 27. O Presidente do IBAMA baixará os atos internos necessários ao cumprimento dos encargos técnicos e administrativos resultantes deste regulamento.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

Presidente do Instituto "