Portaria MS nº 1.554 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de julho de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 06 da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;

Considerando a Portaria Nº 2848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as dificuldades operacionais do processamento das informações dos meses de abril e maio de 2008, os quais deveriam compor a competência do trimestre março/abril/maio, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de julho de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referente ao mês de março de 2008.

§ 2º Os valores para pagamento dos meses de agosto e setembro de 2008, relativos as informações dos meses de abril e maio de 2008, serão estabelecidas em portaria posterior.

Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas às Portarias GM nºs 2536/2007, 235/2008, 873/2008 e da presente Portaria, nos valores de R$ 40.344,93; R$ 83.800,83; R$ 71.005,37 e R$ 2.593,47; respectivamente;

Art. 3º Para o Estado do Amapá aplicou-se o desconto referente às pendências das parcelas 12, 13 relativas ao desconto do interferon peguilado no valor de R$ 32.400,00 cada, e ainda foi efetuado o ajuste referente ao 1º trimestre de 2007, no valor de R$ 90.847,37; em 3 parcelas.

Art. 4º Para o Distrito Federal, o encontro de contas considerou o ajuste referente ao medicamento imunoglobulina humana no valor total de R$ 121.824,00, em três parcelas.

Art. 5º Para o Estado do Paraná, o ajuste se refere ao empréstimo do medicamento imunoglobulina humana no valor de R$ 213.422,76, em três parcelas.

Art. 6º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00, em 6 parcelas.

Art. 7º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF Valor aprovado em março de 2008 Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/2007) 15/24* Ajustes** Pagamento de julho de 2008 
Acre 138.953,20 141.546,67    0,00 
Alagoas 836.137,83 254.066,67    582.071,16 
Amapá 102.408,94 64.800,00 30.282,45 7.326,49 
Amazonas 569.809,53 21.400,00    548.409,53 
Bahia 3.868.894,48 302.886,67    3.566.007,81 
Ceará 4.798.825,65 64.666,67    4.734.158,98 
Distrito Federal 2.851.185,40 327.533,33 40.608,00 2.483.044,07 
Espírito Santo 3.526.781,17 95.000,00    3.431.781,17 
Goiás 2.409.237,23 39.333,33    2.369.903,90 
Maranhão 2.321.421,57 235.933,33    2.085.488,24 
Mato Grosso 1.531.403,84 74.533,33    1.456.870,51 
Mato Grosso do Sul 1.688.149,46 68.200,00    1.619.949,46 
Minas Gerais 12.456.334,05 725.933,33    11.730.400,72 
Pará 889.661,39 236.200,00    653.461,39 
Paraíba 1.682.384,20 143.533,33    1.538.850,87 
Paraná 7.471.226,06 259.666,67 71.140,92 7.140.418,47 
Pernambuco 1.153.859,24 376.800,00    777.059,24 
Piauí 1.237.889,17 96.200,00    1.141.689,17 
Rio de Janeiro 5.537.988,06 231.533,33 1.641.180,00 3.665.274,73 
Rio Grande do Norte 2.736.424,46 197.666,67    2.538.757,79 
Rio Grande do Sul 5.248.758,61 568.800,00    4.679.958,61 
Rondônia 273.833,20 55.666,67    218.166,53 
Roraima 75.084,21 3 266,67    71.817,54 
Santa Catarina 6.886.991,84 275.066,67    6.611.925,17 
São Paulo 61.626.801,50 4.661.800,00    56.965.001,50 
Sergipe 1.044.516,42 119.333,33    925.183,09 
Tocantins 368.508,29 16.333,33    352.174,96 
Total 133.333.469,00 9.657.700,00 1.783.211,37 121.895.151,10 

* Estado do Acre = 15/30 e Estado do Amapá = 12 e 13.

** Conforme Portaria