Portaria MS nº 1.554 de 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de julho de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 06 da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;
Considerando a Portaria Nº 2848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as dificuldades operacionais do processamento das informações dos meses de abril e maio de 2008, os quais deveriam compor a competência do trimestre março/abril/maio, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de julho de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referente ao mês de março de 2008.
§ 2º Os valores para pagamento dos meses de agosto e setembro de 2008, relativos as informações dos meses de abril e maio de 2008, serão estabelecidas em portaria posterior.
Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas às Portarias GM nºs 2536/2007, 235/2008, 873/2008 e da presente Portaria, nos valores de R$ 40.344,93; R$ 83.800,83; R$ 71.005,37 e R$ 2.593,47; respectivamente;
Art. 3º Para o Estado do Amapá aplicou-se o desconto referente às pendências das parcelas 12, 13 relativas ao desconto do interferon peguilado no valor de R$ 32.400,00 cada, e ainda foi efetuado o ajuste referente ao 1º trimestre de 2007, no valor de R$ 90.847,37; em 3 parcelas.
Art. 4º Para o Distrito Federal, o encontro de contas considerou o ajuste referente ao medicamento imunoglobulina humana no valor total de R$ 121.824,00, em três parcelas.
Art. 5º Para o Estado do Paraná, o ajuste se refere ao empréstimo do medicamento imunoglobulina humana no valor de R$ 213.422,76, em três parcelas.
Art. 6º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00, em 6 parcelas.
Art. 7º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
ANEXOUF | Valor aprovado em março de 2008 | Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/2007) 15/24* | Ajustes** | Pagamento de julho de 2008 |
Acre | 138.953,20 | 141.546,67 | 0,00 | |
Alagoas | 836.137,83 | 254.066,67 | 582.071,16 | |
Amapá | 102.408,94 | 64.800,00 | 30.282,45 | 7.326,49 |
Amazonas | 569.809,53 | 21.400,00 | 548.409,53 | |
Bahia | 3.868.894,48 | 302.886,67 | 3.566.007,81 | |
Ceará | 4.798.825,65 | 64.666,67 | 4.734.158,98 | |
Distrito Federal | 2.851.185,40 | 327.533,33 | 40.608,00 | 2.483.044,07 |
Espírito Santo | 3.526.781,17 | 95.000,00 | 3.431.781,17 | |
Goiás | 2.409.237,23 | 39.333,33 | 2.369.903,90 | |
Maranhão | 2.321.421,57 | 235.933,33 | 2.085.488,24 | |
Mato Grosso | 1.531.403,84 | 74.533,33 | 1.456.870,51 | |
Mato Grosso do Sul | 1.688.149,46 | 68.200,00 | 1.619.949,46 | |
Minas Gerais | 12.456.334,05 | 725.933,33 | 11.730.400,72 | |
Pará | 889.661,39 | 236.200,00 | 653.461,39 | |
Paraíba | 1.682.384,20 | 143.533,33 | 1.538.850,87 | |
Paraná | 7.471.226,06 | 259.666,67 | 71.140,92 | 7.140.418,47 |
Pernambuco | 1.153.859,24 | 376.800,00 | 777.059,24 | |
Piauí | 1.237.889,17 | 96.200,00 | 1.141.689,17 | |
Rio de Janeiro | 5.537.988,06 | 231.533,33 | 1.641.180,00 | 3.665.274,73 |
Rio Grande do Norte | 2.736.424,46 | 197.666,67 | 2.538.757,79 | |
Rio Grande do Sul | 5.248.758,61 | 568.800,00 | 4.679.958,61 | |
Rondônia | 273.833,20 | 55.666,67 | 218.166,53 | |
Roraima | 75.084,21 3 | 266,67 | 71.817,54 | |
Santa Catarina | 6.886.991,84 | 275.066,67 | 6.611.925,17 | |
São Paulo | 61.626.801,50 | 4.661.800,00 | 56.965.001,50 | |
Sergipe | 1.044.516,42 | 119.333,33 | 925.183,09 | |
Tocantins | 368.508,29 | 16.333,33 | 352.174,96 | |
Total | 133.333.469,00 | 9.657.700,00 | 1.783.211,37 | 121.895.151,10 |
* Estado do Acre = 15/30 e Estado do Amapá = 12 e 13.
** Conforme Portaria