Portaria SUPREC nº 155 DE 28/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2018
Credenciamento em regime especial de tributação do ICMS, concedido à empresa: T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, CAGEP nº 19.459.183-2.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 481/2018, de 27.09.2018, emitido em face do Processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV02126/2018-0, de 26.07.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, situada na rua São Francisco, 1630, Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 008.381.919/0001-84 e no CAGEP sob o nº 19.459.183-2, em regime especial para fins de proceder o ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária decorrente de operações interestaduais na forma estabelecida nos arts. 1.162 a 1.166 do Decreto nº 13.500/2008 .
Art. 2º A empresa beneficiária observará, para plena fruição dos efeitos deste ato, as normas gerais da legislação tributária estadual, especialmente as disposições previstas nos dispositivos acima citados e suas posteriores atualizações.
Art. 3º Esta portaria vigorará por tempo indeterminado, podendo ser suspensa ou cancelada, a critério do Fisco, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que os interesses fazendários mostrarem-se prejudicados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).