Portaria SET/GS nº 155 DE 15/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 dez 2017

Altera o Anexo II da Portaria nº 013/2012-GS/SET, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a apresentação de laudo técnico de consumo de energia elétrica e escrituração das operações relativas à aquisição de energia elétrica por estabelecimentos industriais, para fins de aproveitamento de crédito fiscal.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de disciplinar a escrituração das notas fiscais de aquisição de energia elétrica por estabelecimentos industriais, para fins de apropriação do crédito fiscal referente à energia a ser consumida nos processos de industrialização,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 013/2012-GS/SET, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigor com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de dezembro de 2017.

Fernando José Oliveira de Amorim

Secretário de Estado da Tributação Em Substituição Legal

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 155/2017-GS/SET, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

ANEXO II DA PORTARIA Nº 013/2012 -GS/SET, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 ORIENTAÇÃO TÉCNICA EFD

As notas fiscais de aquisição de energia elétrica por estabelecimentos industriais deverão ser informadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), com o preenchimento do valor do ICMS nos campos: "Valor do ICMS" e "Valor da Base de Cálculo do ICMS", dos Registros C500, C590, C100, C170 e C190.

O crédito fiscal relativo à aquisição de energia elétrica será apropriado diretamente na apuração, através do preenchimento do valor do ICMS nos Registros C500, C590, C100, C170 e C190, que será levado para o campo 06 do Registro E110.

O estorno de crédito referente ao percentual do ICMS da energia que não dá direito a crédito será detalhado através de Código de Ajuste específico da apuração, a ser selecionado no Registro E111, onde também deverá ser informado o percentual apurado no laudo técnico para fins de crédito do ICMS

As notas fiscais de aquisição de energia elétrica por estabelecimentos industriais que ensejaram crédito de ICMS deverão ser identificadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do preenchimento do Registro E113, observadas as orientações a seguir:

1. Registro C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), Registro C100: NF-e (CÓDIGO 55) e Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 55).

Informar as notas fiscais de aquisição de energia elétrica.

Registro C500:

Campo 19 [VL_BC_ICMS] = valor da BC constante no documento fiscal;

Campo 20 [VL_ICMS] = valor do ICMS destacado no documento fiscal.

Registro C100:

Campo 21 [VL_BC_ICMS] = valor da BC constante no documento fiscal;

Campo 22 [VL_ICMS] = valor do ICMS destacado no documento fiscal.

Registro C170:

Campo 13 [VL_BC_ICMS] = valor da BC constante no documento fiscal;

Campo 15 [VL_ICMS] = valor da BC constante no documento fiscal;

2. Registro C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) e Registro C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 55).

Campo 06 [VL_BC_ICMS] = valor da BC constante no documento fiscal;

Campo 07 [VL_ICMS] = valor da BC constante no documento fiscal.

3. Registro E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.

Detalhar, por meio de código de ajuste, constante da Tabela 5.1/DIRATDIRBENSPREV1, a origem do lançamento na apuração a título estorno de créditos, efetuado no Campo 05 [VL_ESTORNOS_CRED] do Registro E110.

Campo 02 [COD_AJ_APUR] = "RN012007" (código vigente a partir de 01.11.2017)

Campo 03 [DESCR_COMPL_AJ] = (percentual apurado no laudo técnico para fins de crédito do ICMS);

Campo 04 [VL_AJ_APUR] = (valor do estorno do crédito de energia elétrica).

4. Registro E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS.

Lançar, na apuração, o valor do estorno do crédito de ICMS relativo à aquisição de energia elétrica por estabelecimento industrial da porcentagem que não dá direito a crédito segundo o laudo apresentado.

Campo 05 [VL_ESTORNOS_CRED] = reproduzir neste campo o valor informado no campo 04 [VL_AJ_APUR] do Registro E111.

5. Registro E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Identificar as notas fiscais de aquisição de energia elétrica por estabelecimentos industriais que ensejaram crédito de ICMS.