Portaria CGZA nº 155 de 18/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010
Convalida os plantios de trigo de sequeiro, safra 2009/2010, realizados no Estado do Paraná após o dia 22.04.2010 com base nas condições vigentes até a data da retificação da Portaria CGZA nº 79 de 2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Considerando que há um natural interstício entre a publicação de retificações de portarias de zoneamento agrícola e a total disseminação das informações disponibilizadas;
Considerando que grande número de produtores rurais realizou o plantio das lavouras de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, safra 2009/2010, de acordo com as condições anteriores à retificação de 22 de abril de 2010, estabelecidas na Portaria nº 79/2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Convalidar os plantios de trigo de sequeiro, safra 2009/2010, realizados no Estado do Paraná após o dia 22 de abril de 2010 com base nas condições vigentes até a data da retificação da Portaria nº 79/2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência específica para a safra 2009/2010.
GUSTAVO BRACALE