Portaria SUFRAMA nº 155 de 01/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008
Define os procedimentos obrigatórios a serem seguidos e documentos a serem formalizados junto à SUFRAMA, pelos fabricantes de motores elétricos e de suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, para fins de suspensão da dispensa.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 2º, do art. 6º, da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 180, de 4 de outubro de 2007 que alterou o Processo Produtivo Básico, referente aos produtos condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e suas unidades evaporadora e condensadora, industrializados na Zona Franca de Manaus; e
Considerando a necessidade de regulamentar as datas a partir de quando voltarão a ser obrigatórios os dispositivos contidos nos incisos VI e VII do art. 1º e art. 5º da referida Portaria Interministerial, referentes à fabricação dos motores elétricos e suas partes e peças e dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos obrigatórios a serem seguidos e documentos a serem formalizados junto à SUFRAMA, pelos fabricantes de motores elétricos e de suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, para fins de suspensão da dispensa disposta no § 1º, do art. 6º, da Portaria Interministerial nº 180/2007:
I - requerimento formal devidamente assinado por representante legal da empresa solicitando a suspensão da dispensa;
II - cronograma físico/financeiro de implementação das linhas de produção de motores elétricos e suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, destinados aos produtos condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e/ou de suas unidades evaporadora e condensadora;
III - quadro contendo a capacidade produtiva instalada ou a ser instalada, relativa a cada período do cronograma, com prazo estimado para atendimento da produção local de condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e de suas unidades evaporadora e condensadora;
IV - outras informações que a interessada julgar importante para a análise do pleito.
Parágrafo único. As informações dispostas nos incisos II a IV deste artigo deverão ser apresentadas em formulário padrão, nos moldes descritos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º De posse das informações acima solicitadas, a SUFRAMA analisará o pleito e definirá por meio de Portaria, um prazo para que as exigências contidas nos incisos VI e VII do art. 1º da Portaria Interministerial nº 180/2007, sejam cumpridas, devendo necessariamente ser observadas as seguintes condições:
I - a produção de motores elétricos e de suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo deverá ser suficiente para atender a demanda dos fabricantes de condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e/ou de suas unidades evaporadora e condensadora, sem trazer prejuízos à retomada da produção destes produtos no Pólo Industrial de Manaus; e
II - a qualidade e as especificações técnicas dos motores elétricos e de suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, a serem fabricados e comercializados no mercado local deverão ser adequados à demanda dos fabricantes de condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e/ou de suas unidades evaporadora e condensadora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
ANEXO IRazão Social: | Inscrição SUFRAMA nº |
Informações de Produção de motores elétricos:
1. Cronograma Físico Financeiro de Implementação/Ampliação de linhas de produção:
2008
Etapa | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2009
Etapa | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2. Capacidade produtiva da empresa relativa a cada período do cronograma.
2008
Etapa | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2009
Etapa | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
3. Preço por tipo e potência, praticado no mercado local:
Tipo/Potência | Preço (R$) |
4. Informações complementares: |