Portaria SUFRAMA nº 155 de 01/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008

Define os procedimentos obrigatórios a serem seguidos e documentos a serem formalizados junto à SUFRAMA, pelos fabricantes de motores elétricos e de suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, para fins de suspensão da dispensa.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 2º, do art. 6º, da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 180, de 4 de outubro de 2007 que alterou o Processo Produtivo Básico, referente aos produtos condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e suas unidades evaporadora e condensadora, industrializados na Zona Franca de Manaus; e

Considerando a necessidade de regulamentar as datas a partir de quando voltarão a ser obrigatórios os dispositivos contidos nos incisos VI e VII do art. 1º e art. 5º da referida Portaria Interministerial, referentes à fabricação dos motores elétricos e suas partes e peças e dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos obrigatórios a serem seguidos e documentos a serem formalizados junto à SUFRAMA, pelos fabricantes de motores elétricos e de suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, para fins de suspensão da dispensa disposta no § 1º, do art. 6º, da Portaria Interministerial nº 180/2007:

I - requerimento formal devidamente assinado por representante legal da empresa solicitando a suspensão da dispensa;

II - cronograma físico/financeiro de implementação das linhas de produção de motores elétricos e suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, destinados aos produtos condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e/ou de suas unidades evaporadora e condensadora;

III - quadro contendo a capacidade produtiva instalada ou a ser instalada, relativa a cada período do cronograma, com prazo estimado para atendimento da produção local de condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e de suas unidades evaporadora e condensadora;

IV - outras informações que a interessada julgar importante para a análise do pleito.

Parágrafo único. As informações dispostas nos incisos II a IV deste artigo deverão ser apresentadas em formulário padrão, nos moldes descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º De posse das informações acima solicitadas, a SUFRAMA analisará o pleito e definirá por meio de Portaria, um prazo para que as exigências contidas nos incisos VI e VII do art. 1º da Portaria Interministerial nº 180/2007, sejam cumpridas, devendo necessariamente ser observadas as seguintes condições:

I - a produção de motores elétricos e de suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo deverá ser suficiente para atender a demanda dos fabricantes de condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e/ou de suas unidades evaporadora e condensadora, sem trazer prejuízos à retomada da produção destes produtos no Pólo Industrial de Manaus; e

II - a qualidade e as especificações técnicas dos motores elétricos e de suas partes e peças e/ou dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo, a serem fabricados e comercializados no mercado local deverão ser adequados à demanda dos fabricantes de condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e/ou de suas unidades evaporadora e condensadora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO

ANEXO I

Razão Social: Inscrição SUFRAMA nº 

Informações de Produção de motores elétricos:

1. Cronograma Físico Financeiro de Implementação/Ampliação de linhas de produção:

2008

Etapa Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
             

2009

Etapa Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
             

2. Capacidade produtiva da empresa relativa a cada período do cronograma.

2008

Etapa Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
             

2009

Etapa Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
             

3. Preço por tipo e potência, praticado no mercado local:

Tipo/Potência Preço (R$) 
  

4. Informações complementares: