Portaria MDIC nº 155 de 16/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2004
Altera a Portaria DECEX nº 8 de 1991.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e consultada a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Incluir a alínea m no art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:
m) embarcações de pesca adquiridas no âmbito e dentro dos limites do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, instituído pela Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, desde que observada a autorização prévia pela Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência da República".
(Redação dada ao artigo pela Portaria MDIC nº 201, de 02.08.2004, DOU 04.08.2004)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 25. ...................................................................
.................................................................................
m) embarcações de pesca, incluídas aquelas adquiridas no âmbito e dentro dos limites do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, instituído pela Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, desde que observada a autorização prévia pela Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência da República"."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 01 (um) ano.
LUIZ FERNANDO FURLAN