Portaria IBAMA nº 1.546 de 21/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2011
Delega competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Maranhão para o fim específico de realizar doação para Estado, Municípios e órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, dos veículos relacionados.
O Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 136 de 21 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Maranhão para o fim específico de realizar doação para Estado, Municípios e órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, dos veículos relacionados nos Processos Administrativos nº 02012.000413/2011-41, 02012.000605/2011-58, 02012.000586/2011-60, 02012.000473/2011-64, 02012.000411/2011-52, 02012.000463/2011-29, 02012.000414/2011-96 e 02012.001195/2010-81, observado o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO FILHO