Portaria IAGRO nº 1.543 de 08/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2008
Estabelece normas para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para aves através do sistema SANIAGRO.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições e dando cumprimento ao disposto no art. 4º, II, da Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, e,
Considerando a importância econômica e social da avicultura para o Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de estabelecer normas para a emissão de GTA de aves, visando o aprimoramento, desenvolvimento e controle do trânsito de aves e seus produtos,
Resolve:
Art. 1º A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para aves, a partir de 28 de julho de 2008, será realizada exclusivamente através do sistema SANIAGRO, emitida por médicos veterinários oficiais ou habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO) fornecerá gratuitamente os blocos de GTA's necessários à emissão pelo sistema SANIAGRO.
Art. 3º Os médicos veterinários habilitados pelo MAPA deverão efetuar seu cadastramento junto a Coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola/GDSA.
Art. 4º As empresas integradoras deverão disponibilizar até o dia 21 de julho de 2008, para o acesso ao sistema SANIAGRO, equipamentos de informática, conforme configuração constante no Anexo Único desta portaria.
Art. 5º Para a emissão de GTA, o preço por documento emitido será de 0,152 (cento e cinquenta e dois milésimos) da UFERMS e para a autorização de abate 0,001 (um milésimo) da UFERMS por centena. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria IAGRO nº 2.072, de 10.06.2010, DOE MS 11.06.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º Para a emissão de GTA, o preço por documento emitido será de 0,608 UFERMS e para a autorização de abate 0,001 UFERMS por centena, conforme estabelecido no Decreto nº 11.515, de 29 de dezembro de 2003."
Art. 6º O controle do saldo nas diferentes etapas do sistema de produção avícola será feito exclusivamente por GTA, junto ao respectivo escritório local da IAGRO, onde a empresa estiver localizada.
Parágrafo único. O ajuste inicial do saldo para a emissão eletrônica de GTA será realizado mediante declaração dos médicos veterinários habilitados pelo MAPA.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 08 de julho de 2008.
Roberto Rachid Bacha
Diretor Presidente
ANEXO ÚNICO - (PORTARIA/IAGRO/MS Nº 1.543, DE 08 DE JULHO DE 2008)Especificações de Hardware para utilização do Metaframe
Especificação Mínima:
Link de Internet com velocidade de 600Kbps para download
Sistema Operacional Windows XP com SP2 atualizado
256 MB de RAM
100 MB de espaço em disco livre
Resolução de vídeo 800x600
Internet Explorer 6.0
Java Virtual Machine da Microsoft
Especificação Recomendada:
Link de Internet com velocidade de 1MB para download
Sistema Operacional Windows XP com SP2 atualizado
512 MB de RAM ou superior
300 MB de espaço em disco livre
Resolução de vídeo 1024x768
Internet Explorer 7.0
Java Virtual Machine da Microsoft
OBS: O sistema metaframe é incompatível com o antivírus McAfee versão 8.0
Modelos de impressoras compatíveis com o sistema Saniagro
- Kyocera FS2000D
- Kyocera FS820
- Kyocera C5015N