Portaria IAGRO nº 2.072 de 10/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2010

Altera disposições da Portaria/IAGRO/MS nº 1.543, de 8 de julho de 2008, que estabelece normas para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para aves através do sistema SANIAGRO.

A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 3.826 de 22 de dezembro de 2009 e,

Considerando a necessidade de estabelecer normas para a emissão de GTA de aves, visando o aprimoramento, desenvolvimento e controle do trânsito de aves e seus produtos, dada a importância econômica e social da avicultura para o Estado de Mato Grosso do Sul;

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria/IAGRO/MS nº 1.543, de 8 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para a emissão de GTA, o preço por documento emitido será de 0,152 (cento e cinquenta e dois milésimos) da UFERMS e para a autorização de abate 0,001 (um milésimo) da UFERMS por centena."(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de junho de 2010.

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO

Diretora Presidente/IAGRO