Portaria DNIT nº 1.542 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Revoga a Portaria nº 675, de 23.07.2004, DOU 27.07.2004.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, IV e VI, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no DOU de 28.04.2006 e o art. 124, IV, VI e VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, e

CONSIDERANDO a representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União/TCU contra os termos da Portaria nº 675/2004;

CONSIDERANDO que em reunião realizada no dia 12 de junho de 2007, a Diretoria Colegiada/DNIT aprovou o Relato nº 10/2007, sugerindo a constituição de grupo de trabalho, com a função específica de apresentação de nova minuta de Portaria e apuração se houve alguma irregularidade correlata.

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral Especializada, no PARECER/APEA/PGE/DNIT nº 00713/2007, orientou a administração no sentido de revogar a Portaria nº 675/2004;

CONSIDERANDO a sugestão da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária de realização dos atos necessários visando a revogação da Portaria nº 675/2004;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar seus atos dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, diz que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 675, de 23 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 84, de 27 de julho de 2004.

Art. 2º Instituir o Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores Luiz Munhoz Prosel Júnior - matrícula DNIT nº 2112, Alex Peres Mendes Ferreira - matrícula DNIT nº 2745-6, e Silvio Figueiredo Mourão - matrícula DNIT nº 0315-8, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de apresentar nova Portaria em substituição à revogada, atentando para que seu texto não possibilite a interpretação e/ou aplicação de inconstitucionalidade e ilegalidade.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apurar se nos contratos que aplicaram os termos da Portaria nº 675, de 23 de julho de 2004, ocorreu alguma irregularidade.

Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 05.10.2007, Seção 1, pág. 171, com incorreção no original.