Portaria DETRAN nº 1540 DE 26/12/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Revoga o Regulamento de credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 1.273 de 30 de outubro de 2018.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que dispõem a Resolução CONTRAN Nº 729/2018 e suas atualizações;

Considerando o teor do Processo Judicial sob o nº 0570320-73.2018.8.05.0001, em sede de Mandado de Segurança Coletivo, e em atenção à Decisão Interlocutória prolatada em 30 de novembro de 2018;

Considerando os Processos IDEA Nº 003.9.199060/2018 e nº 003.9.797866/2018, oriundos do Ministério Público da Bahia, contendo sugestões de procedimento;

Resolve:

Art. 1º Revogar o Regulamento de credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 1.273 de 30 de outubro de 2018.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias DETRAN Nº 1.273, de 30 de outubro de 2018 e a Portaria DETRAN Nº 1.372 de 23 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor Geral