Portaria IAP nº 154 DE 28/08/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 ago 2017
Estabelece a data de 31 de dezembro de 2017 como prazo final para o protocolo dos pedidos de revisão de Termos de Compromisso arquivados no IAP, no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e áreas de preservação permanente - SISLEG.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e
Considerando a Lei Federal nº 12651/2016, que instituiu o Cadastro Ambiental Rural - CAR;
Considerando o Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural; SICAR, o Cadastro Ambiental Rural - CAR e estabelece normas gerais sobre o Programa de Regularização Ambiental;
Considerando Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013, que institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Paraná - SICAR Paraná e que estabelece o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, como órgão estadual gerenciador do SICAR - Paraná;
Considerando a Resolução Conjunta 007/2015 - SEMA/IAP, que dispõe sobre procedimentos operacionais do SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL, SICAR Paraná, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental no Estado do Paraná;
Considerando o prazo estabelecido no artigo 4º da Lei Federal nº 13295, de 14 de junho de 2.016, para realização de inscrição no CAR;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a data de 31 de dezembro de 2017 como prazo final para o protocolo dos pedidos de revisão de Termos de Compromisso arquivados no IAP, no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e áreas de preservação permanente - SISLEG;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP