Portaria MMA nº 154 de 23/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2006

Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de propor o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos do Fundo Nacional de Meio Ambiente - FNMA.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei nº 7.797, de 10 de janeiro de 1989, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de propor o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos do Fundo Nacional de Meio Ambiente - FNMA objetivando maior agilidade, eficiência, transparência e eficácia na celebração e execução de convênios.

Art. 2º O GT será composto por um representante, a seguir indicados:

I - do FNMA, que o coordenará;

II - da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente;

III - Assessor Especial de Controle Interno do Ministro de Estado do Meio Ambiente;

IV - dos Conselheiros do FNMA, do Setor Não Governamental; e

V - dos Conselheiros do FNMA, do Setor Governamental.

Art. 3º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representadas e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante Portaria.

Art. 4º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.

Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA